O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia protocolou no TRE, na última quarta-feira (23), Lista dos ordenadores de despesas dos órgãos jurisdicionados ao TCE, que tiveram suas contas julgadas irregulares e/ou receberam emissão de parecer prévio contrário à sua aprovação, no período de 2005 a 2009.
O encaminhamento da lista de contas irregulares à Justiça Eleitoral tem sua previsão legal no art. 11, § 5º da Lei 9.504/97, o qual estabelece que até o dia 05 de julho do ano em que se realizarem as eleições os Tribunais e Conselhos de Contas deverão tornar disponíveis à Justiça Eleitoral relação dos que tiveram suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível do órgão competente, ressalvados os casos em que a questão estiver sendo submetida à apreciação do Poder Judiciário, ou que haja sentença judicial favorável ao interessado.
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