Procuradoria Regional Eleitoral denuncia deputado Tiziu Jidalias por crime eleitoral
Foto: Divulgação
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A Procuradoria Regional Eleitoral sustenta que Tiziu praticou crime eleitoral previsto no artigo 299 do Código Eleitoral: 'dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita'. Se condenado pelo TRE, o deputado pode cumprir pena de reclusão de até quatro anos e pagamento de cinco a quinze dias-multa
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