MP Eleitoral ajuíza três representações por infidelidade partidária; suplentes se desfiliaram sem justificativa

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Foto: Divulgação

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Suplentes de vereador se desfiliaram dos partidos pelos quais foram eleitos sem justificativa
 

O Ministério Público Eleitoral ajuizou três representações por infidelidade partidária contra suplentes de vereador dos municípios de Candeias do Jamari e Cacoal. Paulo Sérgio Augusto da Silva, Ismael Correia Vaz e José Rodrigues de Sá teriam se desfiliados dos partidos a que pertenciam (PSDB, PP e PMDB, respectivamente) sem justificativa. De acordo com a legislação eleitoral, suplentes que mudarem de partido depois da data-limite e sem justa-causa ficam impedidos de assumir o cargo de vereador.

O MPE pediu à Justiça Eleitoral a decretação da prática de infidelidade partidária dos representados e certificação nos autos quanto a filiação de Paulo Sérgio, Ismael Correia e José Rodrigues de Sá a outros partidos políticos.

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