Silvernani Santos é empossado na Assembléia Legislativa de RO
Foto: Divulgação
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Na última terça-feira (3), a Corte Eleitoral decidiu pela saída do Partido Republicano Progressista (PRP) da coligação para deputado estadual “Unidos por Rondônia” (PHS/PRP/PSDB/PT do B e PMDB), referente às eleições 2006. Para o TRE, o PRP nas eleições de 2006 tinha candidato próprio ao cargo de presidente da república (na época Ana Maria Rangel), o que lhe impedia de firmar qualquer coligação em âmbito estadual. Por isso, deveriam ser computados isoladamente seus votos para composição do quociente partidário.
De acordo com a regra da verticalização, vigente para aquelas eleições, os partidos políticos que lançassem, isoladamente ou em coligação, candidato à eleição presidencial não poderiam formar coligação, diversa da já estabelecida para o cargo de presidente da república, com partido que tivesse lançado candidato à presidência da república (art. 3º, §1º, da Resolução do TSE N. 22.156/2006), o que não foi obedecido pelo PRP estadual.
O PRP, inicialmente, firmou no Estado coligação com o PHS/PSDB/PT do B. Ocorre que estava pendente de julgamento um recurso que vislumbrava o deferimento da candidata à presidência da república, Ana Maria Rangel (PRP). Com o julgamento definitivo do deferimento da candidatura de Ana Rangel, o partido deveria caminhar isoladamente, com o desfazimento daquela coligação. O parecer do Ministério Público Eleitoral foi no sentido de afastar o PRP da coligação. O relator do pedido no TRE foi o juiz Paulo Rogério José. Para ele, “é indubitável que regra da verticalização foi nitidamente violada quando da formação de coligação entre PSDB e PRP”.
No mesmo processo houve o pedido de exclusão do PSDB da coligação estadual “Unidos por Rondônia”. O juiz-relator constou em seu voto, no que foi acompanhado por todos os demais membros do Tribunal, que a coligação proporcional “Unidos por Rondônia” deve ser mantida, porém afastado o PRP por ter sido responsável pelo vício agora verificado.
Ao final, decidiu o Regional pelo afastamento do PRP da coligação, bem assim o refazimento dos cálculos do quociente partidário, excluindo os votos obtidos pelo partido (25.746 votos de legenda/nominais) do total de 48.313 da coligação “Unidos por Rondônia”, computando-os isoladamente.
Na prática, feito o novo cálculo, o atual deputado Valdivino Tucura (PRP), fica sem mandato, pois o seu partido não alcança a quantidade mínima de votos para fazer jus a uma cadeira na Assembléia Legislativa do Estado de Rondônia (30.719 votos).
No lugar de Tucura, passa a ter direito a uma vaga no parlamento estadual a coligação formada pelo PPS/PFL. O 1º suplente dessa coligação é o senhor Silvernani dos Santos (PFL), que obteve 5.241 votos.
Miguel Sena explicou que em momento algum se negou a cumprir a decisão do Tribunal Regional Eleitoral. Ele esclareceu que ao ser comunicado da decisão da Justiça Eleitoral, encaminhou documento à Presidência do Tribunal Regional Eleitoral comunicando que o ato de posse de Silvernani Santos será nesta terça-feira.
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