O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na tarde desta quarta-feira, que a posse do suplente de senador Acir Gurgacz (PDT) em lugar do senador cassado Expedito Júnior (PSDB) deve ser imediata.Expedito foi cassado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por compra de votos nas eleições de 2006.
Na tarde desta quarta, o Pleno do STF julgou o mandado de segurança 27613 impetrado pelo empresário Acir Gurgacz, segundo colocado nas eleições de 2006, contrato da Mesa do Senado que se recusava a empossá-lo alegando que aguardaria o trânsito em julgado do processo e o julgamento definitivo de todos os recursos impetrados pelo senador cassado.
Acir alegou , em síntese, que a Justiça Eleitoral de Rondônia cassou o diploma do senador eleito, e o TSE concedeu a ele liminar, que manteve o parlamentar no cargo. Afirmou, ainda, que em outra ação específica, o TRE/RO julgou procedente novo pedido formulado e determinou a cassação dos diplomas concedidos ao senador e seus suplentes.
A decisão foi reapreciada pelo TSE que indeferiu o pedido de medida cautelar e, portanto, ao recurso interposto não teria sido atribuído efeito suspensivo, prevalecendo a decisão do TRE-RO pela cassação do diploma do referido parlamentar.
A Mesa do Senado Federal, entretanto, decidiu aguardar o trânsito em julgado do processo. Sustentou, ainda, que a decisão do Senado Federal violou o art. 41-A da Lei nº 9.504/97 e o art. 257 do Código Eleitoral, bem assim decisões proferidas pelo STF, em diversas ações de controle concentrado de constitucionalidade.Estava em discussão saber se as decisões da Justiça Eleitoral, fundadas no art. 41-A da Lei nº 9.504/97, devem ter cumprimento imediato.
Os ministros do STF decidiram que sim e determinaram que a Mesa do Senado emposse imediatamente o empresário Acir Gurgacz no lugar de Expedito Júnior.