TSE inicia julgamento de recurso do senador Expedito Júnior (PR-RO) contra cassação

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Foto: Divulgação

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Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) iniciaram há pouco o julgamento do recurso do senador Expedito Júnior (PR-RO) que foi cassado, juntamente com seus suplentes, pelo Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) por compra de votos e abuso de poder econômico nas eleições de 2006.

Entenda o caso

O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) cassou o diploma do senador Expedito Ferreira Júnior no dia 19 de agosto de 2008 por compra de votos e abuso de poder econômico nas eleições de 2006. A Corte Regional acolheu, na época, representação feita por Acir Marcos Gurgacz, que foi o segundo colocado ao Senado Federal naquelas eleições no estado. O Tribunal Regional já cassou por duas vezes o mandato de Expedito Júnior.

O TRE de Rondônia entendeu que Expedito Júnior, por meio de prepostos, praticou abuso de poder econômico e compra de votos, já que funcionários da empresa Rocha Segurança e Vigilância, pertencente a seu irmão Irineu Gonçalves Ferreira, teriam recebido R$ 100,00 mediante o compromisso do voto nos candidatos da coligação “Trabalho Continua”, da qual Expedito Júnior fazia parte. A quantia teria sido depositada no dia 29 de setembro de 2006 nas contas correntes dos funcionários que aceitaram a proposta, ou seja, às vésperas do pleito, que ocorreu em 1º de outubro daquele ano. 

Já o plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou no dia 2 de setembro de 2008 a ação cautelar movida pelo senador cassado Expedito Júnior. Com a ação, ele pretendia permanecer no cargo, o que foi rejeitado pela Corte Superior.

Na ocasião, o relator do processo no TSE, ministro Arnaldo Versiani, disse que “não se fazem presentes os pressupostos da cautelar”. O relator informou que o TRE de Rondônia, mediante provas documentais e testemunhais, considerou que foi devidamente comprovada a compra de votos.

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