TRE entende que governador queria ganhar tempo e não acata recurso de Embargos - Confira acórdão
Foto: Divulgação
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Matéria atualizada às 08h00 dessa quarta-feira (19)
A corte do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RO), considerou protelatório o recurso de Embargos de Declaração impetrado pelo governador Ivo Cassol contra a decisão dos juízes que cassaram seu mandato. A decisão aconteceu durante a sessão desta terça-feira(18).
A defesa do governador alegou que que o acórdão que determinou a cassação de seu mandato era omisso. Argumentou ainda que a decisão foi baseada em deduções não escoradas em provas.
Na mesma Sessão, o Tribunal também apreciou os embargos apresentados por José Antônio Gonçalves Ferreira, condenado na mesma Investigação Judicial que cassou o mandato do governador. A Corte, igualmente, decidiu, por unanimidade, que inexiste no acórdão embargado obscuridade, contradição ou omissão, nos termos do voto do relator, juiz Élcio Arruda. Da mesma forma, os embargos foram julgados protelatórios.
PUBLICADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA
O acórdão dos embargos de declaração julgados nessa terça pelo TRE/RO foi publicado nesta quarta-feira (19) na edição do Diário da Justiça.
Os embargos foram desprovidos. Como a liminar do ministro Arnaldo Versiani, do Tribunal Superior Eleitoral, valia somente até a publicação do acórdão, Ivo Cassol já pode ser afastado do cargo e a Assembléia Legislativa de Rondônia já pode indicar o substituto do chefe executivo.
CONFIRA O ACÓRDÃO:
ACÓRDÃO N. 717 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2008
ACORDAM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto do relator, à unanimidade, conhecer dos Embargos de Declaração e, no mérito, negar-lhes provimento, reconhecendo-lhes o caráter manifestamente protelatório e aplicando-lhes, via de conseqüência, a sanção prevista no art. 275, § 4º do Código Eleitoral e no art. 172, § 4º do Regimento Interno deste Tribunal.
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