Candidatos eleitos em primeiro turno devem apresentar contas de campanha até esta terça-feira (4)
Foto: Divulgação
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Os candidatos a vereador e prefeito que participaram do primeiro turno das eleições deste ano, no dia 5 de outubro, inclusive os que renunciaram ou desistiram da candidatura, assim como os respectivos comitês financeiros, deverão entregar a prestação de contas final ao juízo eleitoral até 4 de novembro. Já os candidatos a prefeito que participaram da disputa no segundo turno devem prestar contas até 25 de novembro.
Contudo, o prazo para a quitação de contas de campanha dos candidatos não eleitos em 2008 foi alterado pelo pleno do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) desta terça-feira (4) para o dia 31 de dezembro. Os ministros acolheram pedido do DEM, PSDB, PT e PMDB e alteraram o artigo 21 da Resolução 22.715, que dispõe sobre as contas de campanha.
O prazo foi prorrogado para o dia 31 de dezembro de 2008, data em que se extingue automaticamente o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) criado pelos candidatos, bem como a conta bancária eleitoral, ambos específicos para a campanha.
Antes da alteração, a resolução dizia que as contas de campanha deveriam estar integralmente quitadas até a data da entrega da prestação de contas à Justiça Eleitoral. Não foi alterado o prazo para a prestação de contas, que continua tendo que ser apresentada até 4 de novembro (primeiro turno) ou 25 de novembro (segundo turno).
A medida não alcança os candidatos eleitos porque suas contas já devem estar apreciadas quando houver a diplomação, no máximo até o dia 18 de dezembro.
Procedimento
Em todos os casos, a prestação de contas deve ser entregue ao juízo eleitoral da cidade pela qual o candidato concorreu, por meio do Sistema de Prestação de Contas (SPCE2008) desenvolvido pelo TSE. Dentre outros documentos exigidos, o candidato deve apresentar: o extrato bancário, o canhoto dos recibos eleitorais utilizados e, se houver, o comprovante do repasse das sobras financeiras e os documentos fiscais de gastos realizados com o Fundo Partidário.
Os não eleitos inadimplentes não receberão a quitação eleitoral. Os partidos cujos comitês financeiros não apresentarem a prestação não receberão a quota do Fundo Partidário do ano seguinte ao do julgamento das contas.
A inobservância do prazo para encaminhamento das prestações de contas impede a diplomação dos eleitos, enquanto perdurar. Os não eleitos inadimplentes não receberão a quitação eleitoral. Os partidos cujos comitês financeiros não apresentarem a prestação não receberão a quota do Fundo Partidário do ano seguinte ao do julgamento das contas.
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