DOMINÓ - Deputado Chico Paraíba derruba liminar no STF e pode assumir vaga no TCE

DOMINÓ - Deputado Chico Paraíba derruba liminar no STF e pode assumir vaga no TCE

DOMINÓ - Deputado Chico Paraíba derruba liminar no STF e pode assumir vaga no TCE

Foto: Divulgação

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O deputado estadual Chico Paraíba conseguiu a suspensão da liminar da ação popular que impedia sua posse no TCE – Tribunal de Contas do Estado no cargo de conselheiro.

 A decisão do STF – Supremo Tribunal Federal aconteceu na quarta-feira (22), sendo enviado um telegrama ao TJ/RO - Tribunal de Justiça de Rondônia que também já comunicou a 1ª Vara de Fazenda Pública acerca da decisão.

Com a queda da liminar, o deputado Chico Paraiba, acusado de desvio de recurso da Assembléia Legislativa pela Polícia Federal durante a operação Dominó, deve tomar posse no TCE nas próximas horas.

Confira a decisão

 
 
SL/234 - SUSPENSÃO DE LIMINAR
Origem:
RO - RONDÔNIA
Relator:
MINISTRA PRESIDENTE
Redator para acordão
REQTE.(S)
ESTADO DE RONDÔNIA
ADV.(A/S)
PGE-RO - LUCIANO ALVES DE SOUZA NETO
REQDO.(A/S)
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA (SUSPENSÃO DE LIMINAR Nº 100.001.2007.020861-0 NA AÇÃO POPULAR Nº 001.200720861-0)
INTDO.(A/S)
JOELMA BERNARDO DOS SANTOS SOUZA E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S)
JOSÉ REINALDO DE OLIVEIRA
INTDO.(A/S)
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA
ADV.(A/S)
APARÍCIO PAIXÃO RIBEIRO JÚNIOR E OUTRO(A/S)
INTDO.(A/S)
GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA
INTDO.(A/S)
FRANCISCO CARVALHO DA SILVA
Resultados da busca
Data
Andamento
Órgão Julgador
Observação
Documento
23/10/2008 
Juntada 
 
Da cópia do ofício nº 3273/SEJ. 
 
23/10/2008 
Juntada 
 
Da cópia do ofício nº 3274/SEJ. 
 
23/10/2008 
Juntada 
 
Da cópia do telegrama nº 4295/2008, remetido à 1ª Vara da Faz. Pública da Com. de Porto Velho/RO, comunicando a decisão. 
 
23/10/2008 
Juntada 
 
Da petição nº 91147/2008. 
 
23/10/2008 
Comunicada decisão, Ofício nº 
 
3274/SEJ, à 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Porto Velho/RO. 
 
23/10/2008 
Comunicada decisão, Ofício nº 
 
3273/SEJ, ao TJ/RO. 
 
22/10/2008 
Remessa 
 
À Seção Cartorária. 
 
22/10/2008 
Deferido 
PRESIDÊNCIA 
Em 22/10/2008: "[...] defiro o pedido para suspender os efeitos da decisão liminar proferida nos autos da Ação Popular nº 001.200720861-0, em curso perante o Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Porto Velho.Publique-se.Comunique-se com urgência." 
 
26/06/2008 
Conclusos à Presidência 
 
 
 
26/06/2008 
Recebimento dos autos 
 
Da PGR com parecer pelo indeferimento do pedido de suspensão. 
 
25/06/2008 
Petição 
 
91147/2008, de 25/06/2008 - ESTADO DE RONDÔNIA - REQUER JUNTADA DO PARECER MINISTERIAL E REITERA PEDIDO DE SUSPENSÃO DE LIMINAR. 
 
14/04/2008 
Vista à PGR 
 
 
 
14/04/2008 
Despacho 
 
Em 14/04/2008: "Vista ao Procurador-Geral da República". 
 
10/04/2008 
Conclusos à Presidência 
 
 
 
10/04/2008 
Registrado à Presidência 
 
 
 
10/04/2008 
Autuado 
 
 
 
10/04/2008 
Protocolado 
 
 
 
 
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