DIREITO DE RESPOSTA – TRE confirma que matéria jornalística verídica não configura ofensa a candidato
Foto: Divulgação
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A decisão foi firmada no julgamento do Recurso Eleitoral n. 1140 – Classe 30, interposto contra a decisão do Juiz da 6ª Zona Eleitoral, Raduan Miguel Filho, que negou direito de reposta a candidato a prefeito, que dizia ter sido ofendido por matéria publicada num Jornal que falava da “viagem que teria feito a esposa do atual prefeito, com verba pública, para a Itália”. O relator do recurso foi o juiz Jorge Luiz dos Santos Leal.
A Corte Eleitoral de Rondônia negou provimento ao recurso, entendendo, por unanimidade, que “Pedido de Direito de resposta fundamentado em notícia publicada em jornal de circulação estadual, de matéria jornalística verídica, não configura ofensa ao candidato, devendo ser indeferido”.
Quem solicitou o direito de resposta foi o candidato Roberto Eduardo Sobrinho, que concorre ao cargo de prefeito de Porto Velho, e a Coligação Trabalho de Novo com a Força do Povo. A decisão foi prolatada na Sessão desta sexta-feira (3).
Juízes negam direito de resposta a Sobrinho em matérias sobre viagem da primeira dama à Itália
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