INFIDELIDADE – Mais dois parlamentares perdem mandato; um dos cargos fica vago até a próxima eleição

INFIDELIDADE – Mais dois parlamentares perdem mandato; um dos cargos fica vago até a próxima eleição

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Foto: Divulgação

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Na última Sessão de quinta-feira(25), o Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia decretou a perda de mandato de mais dois vereadores que foram considerados infiéis aos seus respectivos partidos. Um é de Governador Jorge Teixeira e outro de Nova Brasilândia.
 
A Corte julgou procedente a representação que pedia a cassação do mandato do vereador José Roberto Ramalho Dias do município de Governador Jorge Teixeira.  Decidiu-se pelo impedimento à assunção ao cargo dos suplentes Raul Fernandes da Silva Júnior, Severino Ramos Brito, Valmir Ribeiro dos Santos, Reinaldo José Caldeira, Valdecir Cardoso da Silva e Mizael Antônio Rodrigues, pois todos, de igual maneira, migraram de partido após o prazo legal (27 de março de 2007), portanto, também são infiéis.
 
O Tribunal decidiu pela aplicação da regra do art. 113 do Código Eleitoral (Na ocorrência de vaga, não havendo suplente para preenchê-la, far-se-á eleição, salvo se faltarem menos de nove meses para findar o período de mandato).
 
De Nova Brasilândia, foi o vereador Elias Ferreira da Silva que ficou sem o cargo. Da mesma forma, o Tribunal considerou o parlamentar infiel ao seu grêmio partidário, pois saiu deste em período proibido. Na decisão consta o impedimento aos suplentes Benedito Gonçalves Bahia e Elias Paulino de Souza de assumirem o cargo, e ausência de impedimento para os suplentes Joel Tavares dos Santos, Adão Gomes Ferreira, Ademilson de Paula Guizolfe, Benedito Waldemar de Oliveira Preto, Valdecir Fleger e Hilda Fernando da Silva.
 
O relator das duas representações foi o Juiz Élcio Arruda.  Após publicação oficial, as decisões serão comunicadas ao Presidente da Câmara Municipal de ambos os municípios, bem como ao Juiz Eleitoral das respectivas Comarcas.
 
Outros processos julgados na mesma sessão
 
Recurso Eleitoral n.º 1080 – Classe 30
Procedência: Vilhena-RO
Relatora: Des.ª Ivanira Feitosa Borges
Recorrente: Ernando Barreto Ferreira Lucena – candidato a vereador
Advogados: Edelcio Veira, Michele Cristina Marcelo e Telma Luciana Topp Silva.
Recorrido: José Luiz Rover – candidato a prefeito
Advogados: José Morello Scariott, Carlos E. C. Pietrobon, Bruno L. B. Pietrobon, Carmem Roberta Pietrobon, Josafá Lopes Bezerra, Roberlei Rocha Finotti e Armando Krefta.
Decisão: Recurso conhecido. No mérito não provido, à unanimidade, nos termos do voto da Relatora.          
Acórdão Publicado em Sessão.
 
Recurso Eleitoral n.º 1084 – Classe 30
Procedência: Ji-Paraná-RO
Relatora: Des.ª Ivanira Feitosa Borges
Recorrentes: Coligação “A Vez do Povo”, Edvaldo Soares.
Advogados: Altair Altoff da Rocha, Jobeci Geraldo dos Santos, Newton Sérgio de Sá Vieira e Renilson Mercado Garcia.
Recorrido: Ivo Narciso Cassol – Governador do Estado de Rondônia
Advogados: Alcir Alves, Ernandes Viana, Luis Eduardo Staut, Thaís de Oliveira Cahulla Belmont e Hiram Cesar Silveira.
Decisão: Questão de Ordem rejeitada. Recurso conhecido. No mérito provido, à unanimidade, nos termos do voto da Relatora.
Acórdão Publicado em Sessão.
Direito ao esquecimento

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