Acusado pelo Ministério Público de desvio de recursos do Poder Legislativo Estadual, o presidente da Assembléia Legislativa de Rondônia, Neodi Carlos Francisco de Oliveira (PSDC), continuará com seus bens indisponíveis.
O deputado ingressou com recurso junto ao Tribunal de Justiça contra decisão que concedeu liminar pedida pelo Ministério Público Estadual , determinando a indisponibilidade de bens.
Os advogados de Neodi informaram que a decisão merecia ser reformada visto que “não pode o magistrado determinar a indisponibilidade de bens em caso de danos ainda por apurar”.
Todos os automóveis e imóveis de Neodi Carlos, segundo ele mesmo diz no recurso à justiça, estão indisponíveis.
Neodi requereu o desbloqueio dos bens, mas não foi atendido.
“Quanto à ausência de fundamentação que ensejasse a constrição do bem argüida pelo agravante, tanto o pedido formulado pelo Ministério Público quanto a decisão recorrida estão devidamente fundamentados, visto que o bloqueio dos bens visa a evitar a alienação ou transferência destes, oferecendo riscos a pretendida reparação ao erário público”, anota o juiz convocado Francisco Prestello de Vasconcelos, relator do recurso no Tribunal de Justiça de Rondônia.
Segundo Prestello, “o magistrado , ao deferir a liminar determinando a indisponibilidade dos bens do agravante, fundamentou por entender que embora a simples instauração de ação de improbidade não signifique o deferimento da indisponibilidade dos bens, deve ser apreciado o interesse da administração pública sobre o privado. Conclui-se pela dispensa de maior rigor probatório, demonstrando-se a razoabilidade jurídica na pretensão de garantir-se a reparação ao erário através da constrição dos bens, sendo o fundamento trazido pelo Ministério Público plausível para o seu deferimento liminar”.