Regras para divulgação na internet variam em cada estado; confira balanço
Foto: Divulgação
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Ferramenta cada vez mais importante nas campanhas, a internet acabou se tornando motivo de um imbróglio judicial nas eleições deste ano. Em diferentes estados e capitais, é possível divulgar candidaturas em páginas pessoais, blogs e sites de relacionamento enquanto em outros a campanha fora do endereço eletrônico do candidato (aquele com a terminação .can) pode resultar em crime eleitoral., decidindo que os demais casos devem ser analisados separadamente.
Levantamento feito pelo G1 nos 26 estados indica que em pelo menos sete a Justiça Eleitoral estabeleceu regras próprias ao julgar casos envolvendo o uso da internet por candidatos: São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Paraná, Rio Grande do Sul, Ceará e Santa Catarina.
Um dos primeiros estados a se manifestar sobre o assunto, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Rio de Janeiro criou uma portaria fixando regras para a propaganda eleitoral em maio.
A razão para as diferentes regras é uma resolução permitida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em março deste ano. Um dos artigos diz que “a propaganda eleitoral na internet somente será permitida na página do candidato destinada exclusivamente à campanha eleitoral”, mas não deixa claro se uma comunidade no Orkut, o envio de e-mails ou um vídeo postado no You Tube podem ser considerados divulgação pessoal.
Em nova consulta feita ao TSE em junho sobre o uso do Orkut e do You Tube pelos candidatos, a maioria dos ministros ratificou a decisão anterior
ESTADO
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CASO JULGADO
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O QUE (NÃO) PODE
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Ceará
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Portaria da Justiça Eleitoral
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Liberou o uso de blogs, Orkut e o envio de e-mails pelo endereço oficial dos candidatos. A resolução não trata, no entanto, do uso do YouTube.
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Minas Gerais
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Propaganda eleitoral antecipada
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Em junho, o tribunal condenou dois pré-candidatos a vereador de Belo Horizonte a pagar multa de R$ 21 mil por usarem o Orkut para promover candidaturas.
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Paraná
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Justiça eleitoral negou pedido de liminar do Ministério Público que pedia a retirada das páginas da internet
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Justiça eleitoral liberou a criação de comunidades virtuais no Orkut, de apoio ou rejeição aos candidatos que disputam as eleições municipais.
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Rio Grande do Sul
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Juiz eleitoral mudou decisão e recuou de liminar que pedia retirada de comunidades no Orkut de apoio à candidata Manuela D’Ávila
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Além de comunidades no Orkut, a decisão liberou um vídeo de apoio à candidata publicado no YouTube.
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Rio de Janeiro
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Portaria do TRE-RJ
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Além do uso de páginas institucionais, do tipo “can.br”, o tribunal permite a campanha em blogs e páginas de sites de relacionamento, como Orkut e MySpace.
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Santa Catarina
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Em julho, a Justiça eleitoral condenou um candidato a vereador de Rio Negrinho a multa de 20 mil UFIRs por propaganda antecipada no Orkut. Ele recorreu.
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O caso ainda não entrou na pauta do TRE-SC.
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São Paulo
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Justiça eleitoral determinou que campanhas dos candidatos Geraldo Alckmin (PSDB) e Gilberto Kassab (DEM) retirassem de suas páginas links que levavam ao YouTube e a outro site. Eles recorreram.
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Em votação, o TRE-SP decidiu permitir que o site do candidato reproduza vídeos disponíveis no You Tube e a inclusão de links nos sites.
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* O resultado da enquete não tem caráter científico, é apenas uma pesquisa de opinião pública!