TSE adia julgamento que questiona regras na internet para eleições 2008

TSE adia julgamento que questiona regras na internet para eleições 2008

TSE adia julgamento que questiona regras na internet para eleições 2008

Foto: Divulgação

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) adiou, na tarde desta quinta-feira (28), o julgamento de um mandado de segurança impetrado pelo iG, que opõe a legislação eleitoral ao direito dos internautas de encontrarem na internet todo o tipo de informação e opinião sobre as eleições. O julgamento pode acontecer na próxima sessão do TSE, marcada para terça-feira.
O mandado de segurança do iG, apresentado ao TSE em julho deste ano, contesta a Lei 9.504, de setembro de 1997, e a resolução 22.718, de fevereiro de 2008. No conjunto, estes dois textos criam uma série de embaraços, impedimentos e restrições à livre circulação de idéias, informações e opiniões em período eleitoral no ambiente da internet.
A Lei 9.504, assinada pelo então vice-presidente Marco Maciel, iguala a internet aos veículos de rádio e televisão, proibindo a qualquer site a difusão de opinião sobre candidatos, partidos e temas eleitorais durante o período de eleição. O argumento para limitar a veiculação de opinião em rádio e tevês baseia-se na idéia que esses veículos são concessão pública – o que claramente não se aplica à internet. Trata-se de “flagrante desrespeito à liberdade constitucional de expressão”, critica Caio Túlio Costa, presidente do iG.
 
O iG reivindica o direito, como é dado aos veículos da mídia impressa, de expressar a sua opinião sobre qualquer tema eleitoral. Ainda que não seja uma tradição no Brasil, nas últimas eleições presidenciais, por exemplo, dois veículos de mídia impressa, o jornal “O Estado de S.Paulo” e a revista “CartaCapital”, manifestaram-se publicamente, em editoriais, a favor de candidaturas em jogo (Serra e Lula, respectivamente). Pela legislação em vigor, um portal, um site ou mesmo um blog não podem fazer isso.
A lei de 1997, ao igualar a internet à rádio e tevê, também proíbe a veiculação de qualquer tipo de publicidade, afora a propaganda eleitoral gratuita, nos sites brasileiros. É outra restrição que não se aplica à mídia impressa. “Ou seja, a lei asfixia financeiramente a internet, que não tem mais do que 3,2% de todo o faturamento publicitário, cujo maior quinhão (59%) vai para o meio televisão”, acrescenta Costa.
Para tornar as restrições ainda maiores, no início deste ano, o TSE baixou uma resolução que proíbe a divulgação de informações sobre os candidatos em qualquer ambiente da internet com exceção de páginas mantidas pelos próprios candidatos, com a terminação “can.br”.
A resolução deu início a uma varredura na rede mundial de computadores, eliminando páginas e páginas em blogs, sites e comunidades. Num gesto visto como de auto-censura, o Orkut determinou a retirada do ar de páginas de candidatos e fóruns com discussão de temais eleitorais.
Não bastasse, a resolução do TSE também proíbe e-mails com mensagens de candidatos, telemarketing, mensagens por SMS e vídeos no You Tube. “Ou seja, só falta que o TSE proíba que vizinhos conversem, que motoristas de táxi emitam opinião sobre candidatos, que os correios censurem cartas com opinião sobre candidatos”, ironiza o presidente do iG.
Em tempo: vale lembrar que Barack Obama, o candidato do Partido Democrata à Presidência dos Estados Unidos, comunicou por SMS (o popular “torpedo”) o nome do candidato a vice-presidente na sua chapa a milhões de usuários cadastrados, no último sábado.
O mandado de segurança do iG, pede, em resumo, a anulação dos efeitos dessas restrições, de modo a permitir publicação de entrevistas com candidatos e a emissão de opiniões em relação a candidatos, partidos e/ou coligações; a manutenção do funcionamento de blogs, inclusive de candidatos; a comercialização de espaço publicitário; e a manutenção de salas de bate-papo e todos os demais espaços cabíveis.
Como escrevem os advogados do iG, trata-se de garantir “o livre fluxo de informações, da liberdade de opinião ou expressão, com vistas a possibilitar a manutenção do um espaço de comunicação caracterizado pelo pluralismo político e cultural”. Não é pouca coisa, como se vê.
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