Expedito Júnior defende que contribuinte deduza do IR despesas com aluguel
Foto: Divulgação
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Expedito Júnior argumenta que a moradia está entre os direitos sociais protegidos pela Constituição Federal. “Esse direito vem sendo sistematicamente negligenciado pelo Poder Público”, afirma. Para o senador, uma das evidências maiores desse desrespeito ocorre no imposto de renda.
O senador entende que há uma discriminação com a pessoa física, já que a pessoa jurídica pode descontar do IR as despesas com aluguel e arrendamento mercantil. “A dedução, embora possa aparentar uma renúncia de receita, constitui uma forte ajuda para combater a sonegação e inibir a prática corriqueira de acordo entre quem aluga e o proprietário para reduzir os valores de aluguel, sempre à custa do Erário”, diz
* O resultado da enquete não tem caráter científico, é apenas uma pesquisa de opinião pública!