TRE absolve deputado Wilber Coimbra por unanimidade

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Foto: Divulgação

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O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, na sessão de ontem(26), julgou improcedente o Processo movido pelo Ministério Público Eleitoral contra o deputado Wilber Coimbra (PSB) da acusação proposta na investigação Judicial Eleitoral com fundamento no Art. 14 da CF e no Art. 22 “caput” da lei complementar, em virtude da prática de abuso do poder econômico e de autoridade, o qual o acusava de usar indevidamente as instalações da Faculdade Luterana Brasileira ( Ulbra) e da Associação dos Oficiais da Polícia Militar com intenção de captar os votos dos novos integrantes da Polícia Militar do Estado nas eleições de 2006. A denúncia à Justiça Eleitoral foi feita de forma anônima e entrou na pauta de julgamento do TRE, que diante das fragilidades da prova julgou por unanimidade improcedente a representação de acusação contra Wilber Coimbra e determinou o arquivamento do processo. Para o deputado, o resultado do julgamento serviu para mostrar que sua trajetória de trabalho sempre foi pautada pela lisura e idoneidade moral. “A confiança plena em Deus e no Poder Judiciário de Rondônia,e neste caso em particular na Justiça Eleitoral me trouxe até aqui consciente de que sempre tratei de forma transparente para com o povo desse Estado que me acolheu. O comportamento responsável do Ministério Público Eleitoral em pedir a improcedência da ação após perceber que a denúncia era inverídica, só me fez ter a certeza de que foi fruto da maldade de pessoa descompromissada com a verdade”, declarou Wilber. Ao comentar a decisão do TRE, o parlamentar agradeceu a sua família e amigos que estiveram presente nos momentos mais difíceis. “Aos amigos que estiveram orando por mim, aos meus eleitores, aos policiais e bombeiros militares, aos quais, renovo o compromisso de continuar lutando pelos reais interesses do povo, e em especial a família militar do nosso Estado”, finalizou o deputado.
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