Condutas de agentes públicos no período pré-eleitoral podem inviabilizar candidaturas - Política em Três Tempos - Por Paulo Queiroz

Condutas de agentes públicos no período pré-eleitoral podem inviabilizar candidaturas - Política em Três Tempos - Por Paulo Queiroz

Condutas de agentes públicos no período pré-eleitoral podem inviabilizar candidaturas - Política em Três Tempos - Por Paulo Queiroz

Foto: Divulgação

Receba todas as notícias gratuitamente no WhatsApp do Rondoniaovivo.com.​

1 – CONDUTAS OFICIAIS Ainda não é o caso de Rondônia, mas Estados vários já tomaram iniciativas para instruir seus servidores sobre o que pode e o que não pode, em termos de procedimentos funcionais, no período que antecede as eleições. A Procuradoria-Geral do Mato Grosso do Sul (PGE-MS), por exemplo, já tem pronto um manual com as interpretações “pedagógicas” de artigos de leis e resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre o que é vedado e o que a legislação permite no âmbito do poder público daqui até a diplomação dos candidatos eleitos em outubro próximo. O chamado “Código de Conduta Eleitoral” foi editado para regular os procedimentos a serem adotados pelos servidores públicos estaduais, buscando coibir qualquer prática por parte desses agentes tendentes a influenciar a vontade do eleitor ou influir de modo a quebrar a igualdade de oportunidades entre os candidatos. O manual, de acordo com a PGE-MS, foi elaborado com base na legislação eleitoral e na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) “com o objetivo de tornar a legislação absolutamente clara para todos os membros da equipe do governo e para as mais diversas organizações da sociedade”. Na prática, segundo a PGE, o manual busca “evitar a utilização de subterfúgios que beneficiem o candidato, permitindo uma campanha eleitoral regular e sem a exploração da máquina pública de modo a vetar condutas tendenciosas”. A falta de algo assim por aqui, seguem-se alguns trechos pinçados do documento. Uso da máquina - Entre as proibições, o documento destaca que é vedado “ceder ou usar, em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, ressalvada a realização de convenção partidária. É ainda vedado usar materiais ou serviços, custeados pelos Governos ou Casas Legislativas, que excedam as prerrogativas consignadas nos regimentos e normas dos órgãos que integram”. 2 – USO DE SERVIDOR Nesse caso, a PGE-MS comenta que agentes públicos como os parlamentares “detêm cotas de uso de materiais e/ou serviços no âmbito de suas respectivas repartições”. No entanto, “os agentes que detêm prerrogativas para uso de materiais e/ou serviços custeados pelo governo não poderão destiná-las em beneficio da candidatura própria, de outrem ou de partido ou coligação, extrapolando os limites e volumes previstos nos regimentos internos e normas dos órgãos que integram, sob pena de restar caracterizado o abuso de poder político ou econômico, causa determinante de inelegibilidade”. “O uso de materiais ou serviços custeados pelos governos ou casas legislativas, que excedam as prerrogativas configura violação do princípio da moralidade e impessoalidade, previsto no caput do art. 37 da Constituição Federal”. Uso de servidor - O Código também assinala que fica vedada a cessão de servidor público ou empregado da administração direta ou indireta federal, estadual ou municipal do Poder Executivo, ou usar de seus serviços, para comitês de campanha eleitoral de candidato, partido político ou coligação, durante o horário de expediente normal, salvo se o servidor ou empregado estiver licenciado. “Em hipótese nenhuma é permitida a cessão de funcionário público ou empregado da Administração para comitês de campanha eleitoral, candidato, partido político ou coligação”. Fora do expediente - “Parece claro que ao funcionário público não resta vedada a participação em campanha política, desde que cumpra regularmente seu expediente em sua respectiva repartição”, comenta o manual. ”Na hipótese de o servidor exercer cargo de projeção, sua atuação na campanha eleitoral poderá configurar abuso de poder público e, por essa razão, deverá licenciar-se – ou exonerar-se, se se tratar de cargo em comissão – durante o processo eleitoral. Registre-se, também, que a infração tanto é do chefe do setor que cede o funcionário, como do candidato, partido ou coligação que dele se vale”, completa. 3 – PREBENDAS VÁRIAS Programas sociais - A legislação eleitoral veda uso promocional em favor de candidato, partido político ou coligação, de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo Poder Público, como são os casos dos programas sociais. Para a PGE, “esta disposição é muito delicada e requer muito cuidado para que uma boa ação não dê a conotação de fumaça de campanha eleitoral. Pois, dependendo do momento, do local e da forma em que se esteja desenvolvendo uma ação de caráter social, tanto na distribuição de materiais – (cesta básica, material escolar, unidades habitacionais) ou na prestação de serviços à comunidade – (lazer), deve ela estar dissociada da promoção de candidato ou partido ou coligação”. Cumpre registrar que a vedação não incide sobre a distribuição de bens as quais são realizadas de modo regular e periódica, por força de programas. O que resta vedado, portanto, é o uso político e promocional desses bens e serviços, o que aconteceria, para exemplificar, se da cesta básica distribuída gratuitamente constar a foto ou o número do candidato ou se houver a presença de candidato no ato da distribuição”. Contratações e demissões - A legislação proíbe ainda nomeação, contratação ou qualquer oura forma de admissão e de demissão sem justa causa, além de “suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito”. Segundo a PGE, “as demissões ou dispensas precedidas do devido processo legal poderão ser realizadas normalmente”. Sobre as Transferências - Quanto às transferências voluntárias de recursos, a PGE esclarece que não são “voluntárias” as transferências previstas na Constituição ou em lei. O Código de Conduta Eleitoral pode ser lido na íntegra no site www.pge.ms.gov.br. Pois.
Direito ao esquecimento

A política de comentários em notícias do site da Rondoniaovivo.com valoriza os assinantes do jornal, que podem fazer comentários sobre todos os temas em todos os links.

Caso você já seja nosso assinante Clique aqui para fazer o login, para que você possa comentar em qualquer conteúdo. Se ainda não é nosso assinante Clique aqui e faça sua assinatura agora!

Na sua opinião, qual companhia aérea que atende Rondônia presta o pior serviço?

* O resultado da enquete não tem caráter científico, é apenas uma pesquisa de opinião pública!

MAIS NOTÍCIAS

Por Editoria

PRIMEIRA PÁGINA

CLASSIFICADOS veja mais

EMPREGOS

PUBLICAÇÕES LEGAIS

DESTAQUES EMPRESARIAIS

EVENTOS