Ato que mantém pensão vitalícia para João da Muleta não foi aceita por todos os membros da Mesa Diretora da ALE/RO

Ato que mantém pensão vitalícia para João da Muleta não foi aceita por todos os membros da Mesa Diretora da ALE/RO

Ato que mantém pensão vitalícia para João da Muleta não foi aceita por todos os membros da Mesa Diretora da ALE/RO

Foto: Divulgação

Receba todas as notícias gratuitamente no WhatsApp do Rondoniaovivo.com.​

O ex-deputado João da Muleta foi agraciado no final da legislatura passada, através de um Ato do então presidente da Assembléia Legislativa do Estado de Rondônia, Carlão de Oliveira, com uma pensão vitalícia por invalidez onde receberia pouco mais de R$ 9.000,00 (nove mil reais). Ocorre que na nova legislatura, diante da pecha de moralização da Casa de Leis, que aparentemente mobilizou a maioria dos parlamentares, após os inúmeros escândalos de ordem financeira envolvendo improbidade administrativa e peculato, a atual Mesa Diretora fez valer outro Ato que acabou invalidado o Ato de aposentadoria vitalícia de Muleta, publicado no Diário Oficial da ALE/RO, 008, de 29 de fevereiro de 2008 ( Ato da Mesa Diretora nº 005/2008-MD). Porém, em uma ação de incongruência a mesma mesa diretora que havia revogado a aposentadoria no início deste ano de 2008, resolveu no último dia 10 de abril fez valer outro Ato (ATO DA MESA DIRETORA Nº 020/2008) anulando o que havia feito, ou seja, tornando legal o Ato onde o ex-deputado João da Muleta poderá usufruir da sua pensão vitalícia, por invalidez, assinado por Carlão de Oliveira. Na ocasião do novo Ato, fora divulgado que todos os membros da Mesa Diretora assinaram o Ato, que tornou sem efeito o anterior que anulava os proventos de Muleta, porém o ofício do Ato que a reportagem do Rondoniaovivo.com teve acesso comprova que dois parlamentares, Alex Testoni (1º vice-presidente da Mesa Diretora) e Jesualdo Pires (1º Secretário da Mesa Diretora), não assinaram o documento, não compactuando com a ação deliberada pela presidência da Casa. A justificativa dos dois deputados em não assinar o Ato, foi o fato de que o ex-deputado já era portador de deficiência física ao assumir seu cargo na Assembléia Legislativa, portanto a invalidez do não foi adquirida quando exercia sua função parlamentar. Legalmente, caberia portanto a João (da Muleta) Batista dos Santos a aposentaria garantida a pessoas portadores de invalidez, junto ao INSS, o que renderia ao ex-deputado ao menos um salário mínimo.
Direito ao esquecimento

A política de comentários em notícias do site da Rondoniaovivo.com valoriza os assinantes do jornal, que podem fazer comentários sobre todos os temas em todos os links.

Caso você já seja nosso assinante Clique aqui para fazer o login, para que você possa comentar em qualquer conteúdo. Se ainda não é nosso assinante Clique aqui e faça sua assinatura agora!

Na sua opinião, qual companhia aérea que atende Rondônia presta o pior serviço?

* O resultado da enquete não tem caráter científico, é apenas uma pesquisa de opinião pública!

MAIS NOTÍCIAS

Por Editoria

PRIMEIRA PÁGINA

CLASSIFICADOS veja mais

EMPREGOS

PUBLICAÇÕES LEGAIS

DESTAQUES EMPRESARIAIS

EVENTOS