Restrição de doações e registro de pesquisas de opinião pública marcam início de ano eleitoral

Restrição de doações e registro de pesquisas de opinião pública marcam início de ano eleitoral

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Foto: Divulgação

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O ano eleitoral teve início dia 1º e, por isso, a administração pública está proibida de distribuir bens valores ou benefícios. A exceção é para casos de calamidade pública ou de estado de emergência, de acordo com a Lei das Eleições. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os programas sociais que começaram a ser executados no ano passado podem continuar. O Ministério Público poderá acompanhar a execução financeira e administrativa desses programas. Desde terça-feira (01) também é obrigatório o registro de pesquisas de opinião pública sobre eleições ou candidatos ao pleito municipal deste ano. O registro deve ser feito na Justiça Eleitoral até cinco dias antes da divulgação das pesquisas. As empresas deverão prestar informações como quem contratou a pesquisa, valor e origem dos recursos gastos, metodologia e período de realização da pesquisa, questionário completo aplicado e o nome de quem pagou pela realização do trabalho. Quem divulgar a pesquisa sem registrar as informações está sujeito a multa de 50 mil a 100 mil Ufir (de R$ 53,2 mil a R$ 106,4 mil). A divulgação de pesquisa fraudulenta pode ser punida com detenção de seis meses a um ano e multa nos mesmos valores. O primeiro turno das eleições municipais para prefeito e vereador acontecerá no dia 5 de outubro e o segundo turno, se houver, no dia 26 do mesmo mês, apenas nas cidades com mais de 200 mil eleitores.
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