Além de Neodi Carlos de Oliveira, dois ex-parlamentares também tentam se beneficiar do artigo 16 do CPB, que trata do arrependimento posterior ao crime
O presidente da Assembléia Legislativa de Rondônia, Neodi Carlos Oliveira (PSDC), e pelo menos dois ex-parlamentares tentam se beneficiar do artigo 16 do Código Penal Brasileiro, que trata sobre o arrependimento posterior ao crime. Ex-suplente, Neodi pediu para restituir ao erário parte dos valores supostamente desviados por ele dos cofres da Assembléia durante a legislatura passada, quando assumiu o cargo de deputado na vaga de Paulo Moraes, que se licenciou para ocupar a titularidade da Secretaria de Segurança, Defesa e Cidadania (Sesdec).
O artigo 16 diz que, nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.
O Ministério Público do Estado de Rondônia propôs denúncia contra Neodi e diversas outras pessoas investigadas no Inquérito Policial número 200.000.2005.004770-1 (Polícia Federal número 237/2005), que apurou desvios de dinheiro dos cofres da Assembléia Legislativa do Estado de Rondônia para o pagamento de passagens aéreas a benefício de parlamentares, amigos e familiares deles, além de servidores públicos, com finalidades diversas do interesse da instituição.
A denúncia ainda não foi recebida pelo Tribunal de Justiça de Rondônia, que mandou intimar o Ministério Público para manifestar-se sobre o pedido para restituição ao erário dos valores supostamente desviados pelos acusados Alberto Ivair Rogoski Horny (Beto do Trento) , Neodi Carlos Francisco de Oliveira e Nereu José Klosinski.
O procurador de Justiça Charles Tadeu Anderson, em seu parecer, lembra que, quanto ao pagamento parcelado proposto por Beto do Trento, a lei exige o ressarcimento antes do recebimento da denúncia para se beneficiar do arrependimento posterior. Segundo o procurador, para obter tal benefício, o pagamento integral de todo o prejuízo , embora parcelado, deve ser concluído até a data do recebimento da denúncia, o que poderá ocorrer nos primeiros meses de 2008. “. De qualquer modo, o parcelamento será por conta e risco de quem assim fizer”, diz o procurador em seu despacho.
• No dia 19, o desembargador Sansão Saldanha determinou abertura de contas judiciais vinculadas às ações penais contra os denunciados que se propuseram a devolver o dinheiro. Acatando parecer do MP, o desembargador especificou que a reparação deve abranger todo o prejuízo causado ao erário, corrigido monetariamente com índice utilizado para correção pelo Tribunal de Justiça, a partir da data do pagamento das passagens aéreas pela Assembléia Legislativa , com acréscimo de juros de 1% a partir da mesma data .
VEJA TAMBÉM:
*-
RETROSPECTIVA OPERAÇÃO DOMINÓ - Confira tudo o que foi publicado no Rondoniaovivo sobre a operação – Vídeos e áudios