GEAD - entenda como funciona e veja a tabela de acordo com a titulação e o regime de trabalho
*Em função do julgamento favorável à concessão e a proximidade do pagamento da GEAD - Gratificação de Atividade Docente aos professores do Ex-Território Federal de Rondônia é preciso fazer alguns esclarecimentos e tomar algumas providências:
*1 - Em 25 de novembro de 2004 foi criada a GEAD (Lei Federal nº 10.971), que beneficiou professores do ensino fundamental e médio, ativos, inativos e pensionistas, com efeitos financeiros desde 1º de maio/2004, ficando fora os professores dos Ex-Territórios Federais de Rondônia, Amapá e Roraima;
*2 - Em 18 de fevereiro de 2005 o SINDSEF/RO entrou com Ação de Mandado de Segurança para garantir o pagamento da GEAD a todos os professores do Ex-Território Federal de Rondônia;
*3 - Em 14 de setembro o Mandado de Segurança teve julgamento favorável, mandando pagar a GEAD para todos os professores do Ex-Território Federal de Rondônia, após a data da impetração do mesmo (18 de fevereiro/2005);
*4 - Em 27 de outubro o Mandado de Segurança transitou em julgado, pois o Governo Federal não recorreu;
*5 Das informações acima decorrem alguns esclarecimentos:
*Em 01 de dezembro, em reunião realizada no Ministério do Planejamento, em Brasília, a direção do SINDSEF/RO foi informada que o Mandado de Segurança será executado em duas partes, sendo que os valores após o trânsito em julgado (27 de outubro de 2005) serão pagos de imediato e a diferença (18 de fevereiro até 26 de outubro de 2005) serão pagos através de RPV - Requisição de Pequenos Valores, em cobrança a ser realizada imediatamente pelo SINDSEF/RO;
*Em 06 de dezembro de 2005 a GRA/MF/RO Gerência Regional da Administração junto ao Ministério da Fazenda em Rondônia, órgão ao qual todos os servidores do Ex-Território Federal de Rondônia estão vinculados, recebeu ordens para implantar em folha de pagamento os valores da GEAD (após 27 de outubro e novembro/2005), que se for feito em tempo hábil será pago na folha do mês de dezembro/2005;
*6 - Conforme se verifica no até aqui exposto, a GEAD está garantida desde 18 de fevereiro de 2005, sendo que os valores referentes ao período de 1º de maio de 2004 a 17 de fevereiro/2005 será objeto de nova ação judicial a ser impetrada pelo SINDSEF/RO;
*7 - Para o sucesso da próxima ação é preciso algumas providências imediatas:
O SINDSEF/RO precisa da autorização individual de todos os filiados, que deverão procurar a Coordenação Regional onde estiver vinculados e fazer a atualização cadastral (para conferir os dados pessoais como CPF, endereço, telefone etc) e assinar procuração e contrato individual para os advogados, além do contra-cheque do mês de novembro/2005;
Quem ainda não for filiado, querendo receber a diferença entre maio/2004 e fevereiro/2005 deverá procurar o SINDSEF/RO e filiar-se (ativos, inativos e pensionistas), além de assinar a procuração e contrato individual para os advogados, entregar cópia do RG e CPF, além do contra-cheque do mês de novembro/2005;
*8 - As dúvidas devem ser solucionadas nas Coordenações Regionais ou na sede do SINDSEF/RO.
Apoio de Fátima Cleide para a liberação da GEAD foi fundamental, diz presidente do SINDSEF
*“A Gratificação de Atividade ao Docente GEAD que deverá beneficiar quase quatro mil professores federais em Rondônia, conquistada no final da semana passada teve o apoio fundamental por parte da senadora Fátima Cleide”, declarou nesta terça-feira o presidente do SINDSEF, Herclus Coelho de Lima.
*O presidente informou ainda que quando o SINDSEF procurou a senadora para que ela intervisse junto ao Ministério do Planejamento para que o pagamento fosse realizado, ela não mediu esforços para realizar a tarefa,
*“A senadora sempre lutou pela categoria dos profissionais de educação e prontamente atendeu nosso pedido”, destacou Herclus.
*De acordo com levantamento do SINDSEF, a GEAD vai beneficiar 1973 servidores ativos permanentes e 1446 aposentados que vão ganhar uma gratificação que vai variar de R$ 762,00 e R$ 362,00.
*O pagamento é retroativo ao mês de outubro, período em que o Superior Tribunal de Justiça (STJ), concedeu mandato de segurança em benefício do sindicato.