*Diferentemente da interpretação dos Tribunais Regionais Eleitorais dos demais Estados sobre o que dispõe a resolução 22.412, em seu art. 3º, em Rondônia, o uso do crachá dos fiscais e delegados da coligação “A força do povo” com o nome do candidato Lula, foi proibido. Em seu parágrafo único, a resolução determina que “O crachá deverá ter medidas que não ultrapassem 10 (dez) centímetros de comprimento por 5 (cinco) centímetros de largura, no qual constem apenas o nome do usuário e a indicação do candidato ou do partido a que é prestado o serviço, sem qualquer referência que possa ser interpretada como propaganda eleitoral”.
*O advogado do PT em Rondônia, Ernande Segismundo ressalta que a arte do crachá veio da coordenação nacional do partido, que foi aprovada pelo Tribunal Superior Eleitoral e está sendo ultilizada normalmente em todo o país.
*O presidente do TRE/RO, Gabriel Marques considerou a redação final do parágrafo que diz não deve haver qualquer referência que possa ser interpretada como propaganda eleitoral, um texto que gera de fato dupla interpretação. Por conta disso, um delegado da coligação foi preso em Cacoal e os demais rasgaram o nome de Lula do crachá para poderem fiscalizar a eleição nos municípios.