O senador Expedito Júnior (PR/RO) apresentou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 91/2007 que determina critério para escolha de suplente em uma situação que não está prevista na Constituição Federal. Hoje, a legislação diz que em caso de "vaga" (que ocorre havendo renúncia ou óbito do titular), o suplente será convocado. Se o suplente não aceitar, ou não houver suplente (em razão de óbito), haverá eleição para que o Estado não fique sem representação. Essa eleição, no entanto, somente ocorrerá se faltarem mais de 15 meses para o fim da Legislatura.
Mas a Constituição não previu outra situação que pode ocorrer: a hipótese de haver o titular, mas não haver suplente para ocupar a vaga durante o afastamento desse titular. Exemplo: um senador se afastou para ocupar o cargo de Ministro de Estado e os dois suplentes foram eleitos prefeitos de municípios. O titular está afastado e não haverá suplente. Mas não existe eleição para "suplente", não se pode obrigar o titular a deixar o cargo de Ministro, e o Estado não pode ficar sem representação.
A regra criada pela PEC do senador Expedito é que, em uma hipótese como essa, a Assembléia Estadual se reunirá para escolher o "suplente". Essa escolha poderá recair sobre qualquer cidadão. O Senado Federal representa os Estados, por isso a escolha caberá à Assembléia Estadual. Na Câmara dos Deputados esse problema não ocorre porque tem sempre um suplente de Deputado.
R20;Essa é uma saída enquanto não há uma reforma política, que já devíamos ter aprovado há muito tempo. Não dá mais para ficar sem regras claras na hora de se convocar os suplentesR21;, afirmou o senador.
Essa é a segunda PEC que o senador Expedito Júnior apresenta para criar regras para suplentes. A primeira delas acaba com a possibilidade de suplentes exercerem mandatos quando faltarem 120 dias para o término do mandato. A intenção é evitar que suplentes exerçam o cargo, por exemplo, faltando um mês para o fim do mandato.