Carlão de Oliveira pede liberdade no STF

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Foto: Divulgação

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O advogado do presidente da Assembléia Legislativa do Estado de Rondônia, deputado estadual José Carlos de Oliveira (PSL-RO), conhecido como “Carlão”, pede ao Supremo Tribunal Federal (STF) liberdade para seu cliente no Habeas Corpus (HC 89681). Ele alega que o parlamentar sofre constrangimento ilegal, por ato do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que indeferiu liminar para o relaxamento de sua prisão. *De acordo com a defesa, Carlão está preso no Centro de Correição da Polícia Militar, em Porto Velho (RO), onde cumpre ordem de prisão cautelar por porte ilegal de armas, crime que seria de competência da justiça estadual para investigar. No entanto, o parlamentar foi detido e encarcerado por delegado da Polícia Federal (PF), que “não apresentou mandado de qualquer autoridade judicial, tampouco demonstrou estar caracterizada situação de flagrante delito”. *José Carlos de Oliveira já havia sido preso pela PF, por determinação da ministra Eliana Calmon, relatora da Ação Penal 460/STJ. Na ocasião, acusado de crime de formação de quadrilha, o deputado obteve o relaxamento de sua prisão por ordem da Corte Especial do STJ, que rejeitou a denúncia. *No pedido, o advogado alega a possibilidade de exceção à regra da Súmula 691/STF [não cabe ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do relator que, em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere liminar], pois “cuida-se de confessada violação ao texto claro da Constituição Federal, além de prisão manifestamente ilegal e desnecessária”. *Assim, a defesa de Carlão requer liminar para sua imediata libertação e, no mérito, pede a concessão da ordem para que o paciente responda ao processo em liberdade. *O relator, ministro Celso de Mello, propôs à presidência da Corte a redistribuição do habeas à ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, por prevenção, já que a ministra foi relatora em processos relativos à mesma matéria.
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