TSE proíbe propaganda eleitoral em transporte público

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Foto: Divulgação

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nessa terça-feira (1º), na sessão plenária, que não é permitida a propaganda eleitoral por meio de cartazes afixados nos vidros de ônibus e demais veículos de transporte urbano. Em contrapartida, acrescentou que não há proibição para cartazes em carros particulares. *O entendimento foi firmado na resposta à Consulta 1323, formulada pelo deputado Agnelo Queiroz (PCdoB-DF). O relator do questionamento, ministro Carlos Ayres Britto (foto), entendeu que o referido cartaz em ônibus se assemelharia à propaganda em outdoor, modalidade proibida pela Lei 11.300/06 (minirreforma eleitoral). *-Leia também: *Campanha Vota Brasil 2006 já está na internet *Desequilibrado - Vereador Jair Ramires chama governador de ladrão e safado *Veja o vídeo *Congestionamento na avenida Jorge Teixeira após jogo Brasil e Japão - Vídeo
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