O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nessa terça-feira (1º), na sessão plenária, que não é permitida a propaganda eleitoral por meio de cartazes afixados nos vidros de ônibus e demais veículos de transporte urbano. Em contrapartida, acrescentou que não há proibição para cartazes em carros particulares.
*O entendimento foi firmado na resposta à Consulta 1323, formulada pelo deputado Agnelo Queiroz (PCdoB-DF). O relator do questionamento, ministro Carlos Ayres Britto (foto), entendeu que o referido cartaz em ônibus se assemelharia à propaganda em outdoor, modalidade proibida pela Lei 11.300/06 (minirreforma eleitoral).
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