*O Partido dos Trabalhadores (PT) protocolou, no início da noite de quarta-feira (26), no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) representação (RP 911), com pedido de liminar, contra o Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) e o pré-candidato do partido, Geraldo Alckmin.
*Na ação, o PT pede a suspensão imediata da propaganda partidária do PSDB com a participação de Geraldo Alckmin, no rádio e na televisão, em todo o país. O partido pede ainda a aplicação de multa prevista no parágrafo terceiro do artigo 36 da Lei Eleitoral (Lei 9.504/97) - no valor de 20 mil a 50 mil UFIR - Unidade Fiscal de Referência.
*O PT alega que o PSDB e seu candidato presidencial já estão em "plena atividade eleitoral". De acordo com o artigo 36 da Lei 9.504/97, a propaganda eleitoral somente é permitida a partir de 6 de julho do ano da eleição.
*O partido lista matérias publicadas na imprensa e trechos da propaganda partidária do PSDB para afirmar que a publicidade "servirá para tentar 'alavancar', ilegalmente, a campanha de seu candidato à presidência, Geraldo Alckmin, às próximas eleições, em claro desequilíbrio ao processo eleitoral presidencial".