Foragido falseou seu óbito após fugir do sistema prisional e passou a viver com nova identidade
Foto: Divulgação
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A Polícia Federal, em ação conjunta com o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado do Ministério Público de Rondônia (GAECO/MPRO) e a Polícia Militar do Estado de Goiás, deflagrou na manhã desta quinta-feira (13), a OPERAÇÃO RESSURREIÇÃO, visando a recaptura de foragido do sistema prisional que se encontra residindo nessa capital de Porto Velho/RO.
A deflagração da operação teve o apoio também do Batalhão de Operações Especiais da Polícia Militar do Estado de Rondônia (BOPE) e o Núcleo de Operações Aéreas da Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania (NOA/SESDEC).
A investigação teve início após levantamentos realizados pela Polícia Militar do Estado de Goiás indicando que o líder de uma facção criminosa local, o qual teria supostamente forjado sua morte, se encontrava residindo em Porto Velho/RO, de onde continuava a comandar as atividades ilícitas do grupo.
A partir dessas informações, o Batalhão de Operações Especiais da Polícia Militar do Estado de Rondônia (BOPE) conseguiu identificar o investigado nessa capital, tendo a Polícia Federal instaurado inquérito policial e confirmado o registro de uma certidão de óbito falsa no Estado do Pará em dezembro do ano de 2020.
Desde então, passou a fazer uso de documentação falsa para ocultar o seu histórico criminal, já tendo sido condenado pela prática dos qualificado, homicídio, extorsão qualificada, tráfico de drogas e associação para o tráfico, porte ilegal de arma de fogo e uso de documento falso.
Em Porto Velho/RO, aparentemente, o investigado continuou a se dedicar a atividades criminosas, passando a viver uma vida de luxo com os recursos ilícitos obtidos a partir dos crimes anteriormente praticados, sem possuir nenhum registro de emprego, tendo adquirido inúmeros veículos de luxo e alto valor, além de um imóvel residencial em área nobre, avaliado em aproximadamente R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais).
Sua esposa, residente no Estado de Goiás, a qual possui registro criminal pela prática dos crimes de receptação, tráfico de drogas e associação para o tráfico, após deixar a prisão, se apresentava como empresária, com a aquisição e reforma de um salão de festas, além da compra de veículo de elevado valor, registrado junto ao DETRAN/RO. Ainda foi possível verificar que a esposa do investigado vinha, de forma constante, até Porto Velho/RO, juntamente com os filhos do casal.
Com o registro falso de seu óbito, o investigado teve sua punibilidade extinta e todos os processos a que respondia foram arquivados. A 4ª Vara Criminal de Porto Velho/RO decretou a prisão preventiva do foragido da justiça e sua esposa, além de autorizar a realização de buscas em 06 (seis) imóveis localizados em Porto Velho/RO, Goiânia/GO e Aparecida de Goiânia/GO.
Em complemento, a Justiça Estadual determinou o sequestro de bens móveis e imóveis dos investigados até o valor de R$ 9.000.000,00 (nove milhões de reais), incluindo-se os veículos registrados em seus nomes.
A sua identificação e prisão nessa capital será comunicada aos Juízos responsáveis pelos processos a que respondiam e que, atualmente, se encontram extintos em razão de sua suposta morte, para o desarquivamento e continuidade das ações penais e execução das penas impostas.
O investigado possui histórico de fugas de unidades prisionais nos Estados de Goiás, Ceará e Mato Grosso, razão pela qual a Polícia Federal e o GAECO representaram pela sua inclusão em unidade do Sistema Penitenciário Federal.
Em uma das oportunidades, após ser preso na Bolívia em junho de 2019, o investigado foi entregue as autoridades brasileiras em Corumbá/MS e fugiu, meses após, do presídio local, tendo permanecido foragido até o registro falso de seu óbito.
Os indiciados responderão, na medida de sua participação, pelos crimes de falsificação de documento público (art. 297 do Código Penal), falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal), uso de documento falso (art. 304 do Código Penal) e lavagem de dinheiro (art. 1º da Lei nº 9.613/98), cujas penas, somadas, podem ultrapassar 20 (vinte) anos de reclusão.
O termo “RESSURREIÇÃO” é uma alusão a descoberta do óbito falso do investigado, com o desarquivamento das ações penais anteriores e a possibilidade de sua punição pelo Estado
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