CADEIA: Homem é condenado a mais de 30 anos de prisão por estupro e tortura de mulher

Os filhos do casal também eram vítimas de violência

CADEIA: Homem é condenado a mais de 30 anos de prisão por estupro e tortura de mulher

Foto: Divulgação

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Decisão colegiada da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, em recurso de apelação, manteve, parcialmente, a sentença condenatória do juízo da causa aplicada a um homem acusado de cometer vários crimes tipificados no Código Penal, assim como no Estatuto da Criança e do Adolescente – Eca. O crime de ameaça foi incorporado ao crime mais grave, o de sequestro.

 

As vítimas, no caso, que sofreram vários tipos de agressões físicas e psicológicas, são a ex-esposa, dois filhos e uma filha da ex-companheira com o réu, o qual diz ser “pastor-missionário”. Em depoimento, a mãe das crianças falou que “diariamente era agredida fisicamente com surras, murros e pontapés, bem como (o réu) praticava sexo violento com ela (estupro) na frente das crianças; além disso, (o réu) raspou sua cabeça e agredia também os filhos”.

 

Pelos delitos, o réu foi condenado a 31 anos, 5 meses e 11 dias de reclusão pela prática dos crimes de sequestro, estupro, tortura e extorsão. Além da pena de reclusão, o criminoso foi penalizado com 1 ano, 8 meses e 17 dias de detenção pela prática do crime de constrangimento contra criança e adolescente (Art. 232 – Eca), mais 3 meses de prisão simples, por via de fato. O réu encontra-se atualmente recolhido em um presídio.

 

 

Cronologia

 

Segundo a decisão colegiada, em 2019, o apelante abandonou a vítima (ex-companheira) a ermo na BR-319, dentro do Estado de Rondônia, fato que resultou em medida protetiva. A vítima, juntamente com seus filhos, retornou para sua cidade natal, na Região Sul do Brasil, porém, em março de 2020, o réu, na espreita, sequestrou a ex-esposa e os filhos. A partir daí, andando por vários lugares do Brasil, começou a torturar a mulher e os filhos. As torturas eram porque o apelante (réu), mesmo separado, achava que a ex-companheira o traía com pessoas de sua família e com outros homens. Além disso, o apelante falava que as crianças não eram seus filhos biológicos.

 

 

Descoberta do sequestro

 

Segundo a decisão colegiada da 1ª Câmara Criminal, já no Estado de Rondônia, a polícia, em busca de foragidos de um determinado presídio, deparou-se com a família em uma cabana no meio da mata. Levou o caso ao conhecimento de outras autoridades, as quais, durante investigação, descobriram que a mulher e os filhos estavam em situação de vulnerabilidade, passando fome, sofrendo torturas e constrangimentos causados pelo réu, que os mantinham em cárcere privado. Pelos relatos em juízo, a mãe das crianças chegou a ficar 4 dias sem comer; e os dois filhos e a filha, entre 2 e 3 dias, mas o réu se alimentava todos os dias.

 

Ainda segundo a decisão colegiada, o réu utilizava-se de um facão, madeira, dentre outros objetos, para bater na família. Consta, também, que num determinado dia o apenado descobriu que a bateria do seu carro estava descarregada e, por isso, fez a ex-companheira, frágil por passar fome, carregar e andar com a bateria, que é pesada, por dois quilômetros, até encontrar um local para carregamento do objeto.

 

Dentre às várias barbáries, a mulher foi forçada a sacar dinheiro do auxílio emergencial governamental e entregar ao réu, isso mediante ameaça e tortura; foi forçada a ficar de joelho com o facão no pescoço sob ameaça de ser degolada. Além disso, o réu batia na vítima até ela confessar que havia lhe traído; e tudo isso na presença dos três filhos.

 

Provas nos autos processuais mostram marcas de torturas físicas pelo corpo da vítima como lesões, mordidas, expressão de abatimento psicológico, dentre outros. Uma das crianças, em depoimento especial, relatou que ficava com dó de sua mãe, queria ajudá-la, mas não tinha como fazer nada, em razão da sua fragilidade.

 

Na defesa, o réu negou sua culpabilidade, alegou que era “pastor-missionário” e que ele e a ex-companheira serviam a Deus e estavam na cabana fazendo jejum. O réu negou ter cometido o crime de estupro, argumentou que, em razão de estar fragilizado, não sentia desejo sexual. Porém, a versão dele não se sustentou diante dos depoimentos das vítimas: mãe e filhos, que passaram três meses sofrendo na mão do agora condenado.

 

Os desembargadores Osny Claro (presidente da 1ª Câmara Criminal), Valdeci Castellar Citon e Jorge Leal participaram do julgamento do recurso de apelação criminal, realizado no dia 25 de agosto de 2022. 

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