LIVRE: Advogado é absolvido da acusação de tráfico de drogas na BR-364

PRF encontrou 33 quilos de droga no veículo que o advogado estava; defesa provou que ele não sabia da existência da droga

LIVRE: Advogado é absolvido da acusação de tráfico de drogas na BR-364

Foto: Divulgação

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O advogado W. T. G. foi absolvido da acusação de tráfico de drogas oriunda da cidade de Jataí, interior de Goiás. A decisão de segunda instância considerou que ele não sabia da existência da droga que era transportada no veículo.
 
 
 
Relembre o caso
 
 
Tudo começou em maio, mais precisamente no dia 25. W. T. G. foi abordado na BR-364, em Jataí, sudoeste goiano. Ele estava como passageiro de um Ford KA com placas de Rondônia e, durante a abordagem, os policiais rodoviários federais encontraram 33 quilos de cloridrato de cocaína em pó e pasta base da mesma droga, carga esta avaliada em R$4 milhões de reais.
 
 
O motorista, de 27 anos, natural de João Pinheiro, confessou que foi contratado para transportar a droga da cidade de Jí-Paraná – RO até Uberlândia – MG e que receberia, para o serviço, a quantia de R$ 6.000,00 (seis mil reais).
 
 
O advogado e a adolescente que também estavam no veículo, no entanto, sustentaram sempre que não sabiam da existência da droga. O advogado sustentou, em sua defesa, que tinha uma audiência na cidade de Ji-Paraná e que, por isso, foi na viagem com o jovem.
 
 
Ele alegou que desconhecia a existência da droga e negou que tenha ficado nervoso durante a abordagem. A adolescente que também estava no veículo confirmou que nem ela e nem o advogado sabiam da existência da droga. No julgamento do recurso, os desembargadores do TJGO reconheceram a insuficiência de provas contra o advogado e votaram pela absolvição.
 
 
“Ademais, as testemunhas arroladas pela acusação não apresentaram declarações suficientes para vislumbrar, com clareza, o envolvimento do apelante W. no crime a ele imputado. Assim, precária a prova, marcada pela dúvida, o único caminho é a absolvição do acusado W. T. G., nos termos do artigo 386, inciso V, do Código de Processo Penal.
 
 
O motorista T. M. de S., no entanto, foi condenado a 06 anos, 11 meses e 10 dias de reclusão. Como ele respondeu ao processo preso, o TJGO determinou a manutenção da prisão. 
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