SEM SAIDINHA: Apenados não terão direito ao indulto natalino de saída temporária

Decisão é devido a pandemia do novo coronavírus

SEM SAIDINHA: Apenados não terão direito ao indulto natalino de saída temporária

Foto: Divulgação

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Os apenados considerados com bom comportamento não terão direito ao indulto natalino em Rondônia neste ano de 2020.
 
Segundo a Secretaria de Justiça (Sejus), os presos não serão liberados no Natal e nem no ano novo devido o decreto de Calamidade Pública em virtude da pandemia do coronavírus.
 
No ano passado 168 apenados foram liberados no indulto natalino, ocasião em que por coincidência ou não aumentou o número de crimes no Estado.
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