SEGURANÇA: Delegacia de Furtos e Roubos divulga balanço de ações em RO

Confira nota na delegacia na íntegra

SEGURANÇA: Delegacia de Furtos e Roubos divulga balanço de ações em RO

Foto: Divulgação

Receba todas as notícias gratuitamente no WhatsApp do Rondoniaovivo.com.​

A Polícia Civil de Rondônia, através da Delegacia Especializada em Repressão à Furtos e Roubos de Veículos Automotores – DERFRVA, por seus Delegados Titular Alessandro Morey e adjunto Leonardo Magela, bem como de seus competentes agentes policiais investigadores do SEVIC e escrivães de polícia, no ano de 2019 que se encerrou, vem apresentar alguns números estatísticos relacionados aos trabalhos diários desenvolvidos nesta unidade de Polícia Civil Investigatória e Judiciária em prol da segurança pública e, principalmente, em defesa da sociedade Portovelhense, através das várias investigações aqui desenvolvidas, operações policiais, prisões de infratores diversos (retirando do seio da comunidade indivíduos extremamente perigosos) e a conclusão de Inquéritos Policiais, que assim, possibilitou-se a “denunciação” por parte do Ministério Público e o início do devido processo legal ao juízo criminal competente.

 

Assim, de quase 1.100 (um mil e cem) Inquéritos Policiais que tramitavam nesta Delegacia Especializada no ano de 2017/2018, relatamos/concluímos 350 (trezentos e cinquenta) no ano de 2017 e 291 (duzentos e noventa e um) em 2018, sendo destes, 243 (duzentos e quarenta e três), todos oriundos da Central de Flagrantes. Ou seja, 243 (duzentos e quarenta e três) Inquéritos Policiais/Autos de Prisão em Flagrante Delito de infratores/indiciados presos, acarretando esforço e dedicação exclusivos, em prazo exíguo (dez dias), à conclusão de cada caso concreto.

 

Por sua vez, no de 2019 podemos registrar o trâmite de 1.234 (um mil, duzentos e trinta e quatro) Inquéritos Policiais nesta DERFRVA, tendo sido relatados/concluídos 186 (cento e oitenta e seis), contabilizados desta Delegacia, bem como da Central de Flagrantes. Também, recebemos em 2019 exatamente 850 (oitocentos e cinquenta) cópias e/ou procedimentos policiais pendentes à realização de diligências investigatórias (Autos de Prisão em Flagrante Delito não realizados por falta de elementos/indícios mínimos, tudo conforme estabelecido no art. 302 e seus incisos, do Código de Processo Penal Pátrio e dispositivos da Lei n.º 12.830, de 20/06/2013), procedimentos estes todos oriundos da Central de Polícia/Flagrantes.

 

Ademais, também foram realizadas oitivas de 465 (quatrocentos e sessenta e cinco) vítimas, 205 (duzentos e cinco) testemunhas e interrogados 212 (duzentos e doze) suspeitos/infratores, sendo ainda, realizados 134 (cento e trinta e quatro) autos de reconhecimentos pessoais/fotográficos, tanto aos Inquéritos Policiais oriundos da Central de Flagrantes como em procedimentos investigatórios em trâmite nesta DERFRVA. Realizamos ainda, novo interrogatório de 64 (sessenta e quatro) presos, os quais nossos agentes policiais providenciaram a escolta (condução) de tais indivíduos custodiados até esta Delegacia Especializada, tudo isso, acarretando esforço tamanho e dedicação dos servidores policiais ante a visível falta de investimentos e recursos humanos.

 

Não obstante, foram instaurados ainda, nesta DERFRVA, 148 (cento e quarenta e oito) Inquéritos Policiais em 2017 e 151 (cento e cinquenta e um) no ano de 2018 e 125 (cento e vinte e cinco) no ano de 2019, bem como realizadas diversas prisões em flagrante delito e 20 Operações Policiais (bastante divulgadas na “mídia local”), de vários indivíduos integrantes de grupos criminosos especializados em furtos/roubos de veículos automotores, adulteração de sinais identificadores (substituição de placas, remarcação de vidros, etc...), falsificação de documentos públicos, comercialização, em alguns casos, com se fossem “FINAN” e/ou, então, servindo na grande maioria das vezes, tais veículos como “moeda de troca” por entorpecentes na Bolívia, através de rotas já conhecidas (Nova-Mamoré, Guajará-Mirim e Estado do Acre/Cobija/Bolívia).

 

Através de tais prisões e Operações Policiais, aqui desenvolvidas, retiramos de circulação determinados indivíduos de extremada violência e, com isso, foi possível reduzir eficazmente os números de veículos subtraídos (furtos/roubos), tais como caminhonetes Toyota Hilux, Chevrolet S-10 e outros “de luxo”, que em média eram 02 (dois) veículos/caminhonetes subtraídos por semana e agora “conseguimos diminuir para um ou dois ao mês”, esses números, vez que quase todos veículos foram recuperados e os autores criminosos presos.

 

Nesse cenário, vale ressaltar, alguns veículos que foram recuperados através de “nossos esforços” e tratativas junto à Polícia Boliviana e, por sua vez, com as autoridades constituídas daquele país, que resultaram no retorno/devolução de tais veículos subtraídos à esta Delegacia Especializada e, consequentemente, às vítimas.

 

Vale acrescentar, que os veículos que estão sendo subtraídos ainda hoje, na grande maioria, são aqueles através de roubos (assaltos) à residência, onde os infratores após subtrair os diversos bens do imóvel/casa, também aproveitam para subtrair o(s) veículo(s), sendo quase todos abandonados após o crime e/ou em “alguns casos” os veículos são desmontados nas diversas oficinas ditas como “desmanches” e suas peças revendidas como “usadas”. Portanto, alertamos à população que “tomem muito cuidado ao se adquirir peças ditas usadas, pois certamente, estarão adquirindo peças de veículos subtraídos. Deve-se exigir, no mínimo, documentos que possam atestar a origem de tais “peças”.

 

Ressalta-se ainda, que no ano de 2017 foram apreendidos e restituídos 880 (oitocentos e oitenta) veículos, e no ano de 2018, por sua vez, foram restituídos 977 (novecentos e setenta e sete), dentre motocicletas, carros de “pequeno porte”, caminhonetes, caminhões e tratores, sem mencionar os veículos apreendidos na Central de Flagrantes que, também, são restituídos nesta Delegacia Especializada. Assim, como não poderia ser diferente, no ano de 2019 foram apreendidos e restituídos, NESTA DELEGACIA ESPECIALIZADA, 1.041 (um mil e quarenta e um) veículos, sendo 846 (oitocentos e quarenta e seis) motocicletas, 148 (cento e quarenta e oito) veículos leves/passeio, 28 (vinte e oito) caminhonetes e 19 (dezenove) caminhões. Portanto, estão contabilizados tanto os veículos apreendidos e apresentados na Central de Flagrantes, quanto nesta DERFRVA e de outras DP’s.

 

Ademais, não podemos deixar de mencionar, que essas apreensões/recuperações diversas de veículos são oriundas não só dos trabalhos desenvolvidos nesta unidade de polícia investigatória e judiciária (DERFRVA), mas também dos esforços dos incansáveis Policiais Militares componentes das diversas guarnições e Forças Táticas, PATAMO/COE e dos valorosos Policiais Rodoviários Federais, que em comunhão de esforços e, considerando-se todas as dificuldades e falta de estruturas, labutam diuturnamente na tentativa de diminuir o sofrimento do povo, bem como das várias prisões em flagrante delito realizadas na Central de Flagrantes.

 

Importante ainda, é fazer referência à “troca de informações” e “trabalho colaborativo” de todas as forças policiais empenhadas na causa da Segurança Pública, pois somente assim, poderemos combater eficientemente o “crime organizado” e suas ramificações que circundam os furtos e roubos de veículos automotores, o tráfico de entorpecentes e associação ao tráfico, dentre outros crimes que assolam nossa Capital e regiões fronteiriças do Estado.

 

Nesse panorama, tínhamos em média a subtração (furto/roubo) de 08 à 10 (oito/10) motocicletas por dia na Capital no ano de 2017, e hoje é possível afirmar que houve diminuição durante o ano de 2018/2019, nos números de motocicletas subtraídas, tal seja 05/06(cinco/seis) por dia, principalmente, nas regiões do Centro e bairros das zonas leste e sul, onde a população anseia cada vez mais pela presença de policiamento ostensivo (PM), sendo certo, que não podemos deixar de mencionar que nas adjacências do “Shopping”, na esquina das Avenidas Calama com Rio Madeira, são subtraídos em média 05/06 (cinco/seis) motocicletas por semana (principalmente final de semana), números esses que persistem desde o ano de 2018.

 

Assim, importante chamar à atenção das pessoas freqüentadoras daquele local que sejam “mais cuidadosas” e “se utilizem de meios que possam dificultar” a ação dos infratores, pois impossível as FORÇAS POLICIAIS estarem presentes em todos os locais da Cidade, ainda mais, face às dificuldades estruturais, logísticas e, principalmente, falta de “mão de obra”, no caso da POLÍCIA CIVIL DE RONDÔNIA. Na oportunidade, ALERTAMOS NOVAMENTE acerca da grande incidência de casos de crimes de FURTOS DE VEÍCULOS praticados através do acionamento de “dispositivos de controle eletrônico”, conhecidos por Chapolin, ou seja, qualquer controle remoto de portão eletrônico.

 

Nesse contexto, os infratores se aproveitam do “descuido” das vítimas que ao acionarem o travamento eletrônico das portas de seus veículos não tomam o devido cuidado em conferir se realmente seu veículo travou as portas e, por sua vez, o acionamento do alarme “sonoro”. Daí os infratores adentram nos veículos e subtraem os pertences que ali se encontram, ou então, aproveitando-se de outro “descuido costumeiro” da maioria das vítimas (para não dizer 99% dos casos de furtos de veículos) subtraem o próprio veículo fazendo uso da “chave reserva”, pois as desafortunadas deixam a chave reserva no interior do porta-luvas, junto com Manual do Veículo.

 

Posto isto, nos anos de 2016/2017 e 2018/2019, através de vários trabalhos investigatórios e operações policiais realizadas (à exemplo das diligências que desencadearam nas chamadas “Operação Graxa”, “Operação Clone”, “Operação Noya”, “Operação Carga Pesada”, “Operação Hilux Boliviana”, e outras), que, por sua vez, culminaram com várias prisões de infratores, esta Delegacia Especializada conseguiu reduzir os números de furtos/roubos de veículos, tudo conforme anteriormente alinhavado, principalmente os furtos praticados através dos chamados Chapolins, contudo, agora (nos últimos meses) verifica-se novamente grande incidência de tais crimes, que acabam por acontecer em razão de parcela de “descuido” das vítimas.

 

Esclarecem então, os Delegados que, em grande parte dos casos acontecidos nos anos anteriores, os veículos subtraídos eram adulterados (supressão e/ou remarcação da numeração dos vidros e substituição das placas por outras de veículos com as mesmas características de ano, modelo, cor e marca, transformando-os em Clone ou Dublê) e, por sua vez, eram comercializados como se fossem “Finan”, ou então, transportados à Bolívia servindo como “moeda de troca” por entorpecentes.

 

Por derradeiro e aproveitando este relato, a Delegacia Especializada em Repressão à Furtos e Roubos de Veículos Automotores – DERFRVA, vem à publico ALERTAR NOVAMENTE acerca da grande incidência de casos de crimes de estelionatos praticados através dos sites de compra e venda, tipo OLX, e outras redes e grupos sociais, envolvendo a venda/compra de veículos motocicletas, caminhonetes e outros, acarretando grande prejuízos às vítimas, que por desinformação ou até mesmo acreditarem em possíveis “vantagens econômicas”, naquele momento da “negociação”, acabam se deixando “lesar/enganar” por indivíduos criminosos extremamente astutos.

 

Em suma, esclarecem os Delegados que, na maioria das vezes, a vítima, ora “vendedor” anuncia nas redes sociais ou grupos de WhatsApp a venda de um veículo, quando então uma “terceira pessoa” interfere na “negociação” e passa a enganar tanto o “vendedor” quanto “comprador”, conseguindo obter vantagem ilícita para si ou outrem, fazendo com que o “vendedor” entregue seu bem patrimonial, no caso, um veículo, transferindo até mesmo os documentos de posse/propriedade em Cartório. Assim, o “vendedor/vítima”, acreditando em suposto depósito bancário e/ou transferência eletrônica, tudo realizado através de conversas telefônicas via WhatsApp (na maioria das vezes), sem ao menos ter qualquer contato pessoal e, por fim, acaba realizando a entrega do bem/veículo e o “comprador/vítima”, que também acaba sendo enganado, realiza depósito de determinada quantia em dinheiro em conta corrente/bancária diversa da pessoa do “vendedor”, valores esses que se destinam à pessoas inexistentes, a tal chamada “laranja” ou “fantasma”.

 

Assim, explicam que, o golpista/estelionatário, acaba enganando tanto o “vendedor” quanto o “comprador”, fazendo com que ambos sejam despojados de seus bens patrimoniais e quantias em dinheiro, tudo porque as “pessoas” estão se deixando “enganar” por total falta de atenção e, até mesmo, ganância, vez que, acreditando na tal chamada “modernidade tecnológica”, passaram a “negociar”, quase sempre, através de seus aparelhos celulares ou outro meio eletrônico (via sites OLX e/ou grupos e redes sociais) e deixaram de ter “contato pessoal” à concretização de seus negócios.

 

Finalizando, ESCLARECEM E ALERTAM AINDA, os Delegados de Polícia daquela Delegacia Especializada que tem crescido os números de vítimas, nos últimos dois anos, que foram “enganadas” por indivíduos estelionatários, na consumação de crimes realizados através de negociações via OLX e/ou grupos e redes sociais, dificultando posteriormente a identificação desses infratores, pois quase sempre atuam com “nomes falsos”, números de telefones celulares cadastrados em nomes, também, “fantasmas”, bem como utilizam-se de contas bancárias de “terceiras pessoas” inexistentes.

 

Desta forma, ALERTAM À POPULAÇÃO que evitem realizar negócios das formas descritas acima e, se assim, forem agir, que tenham mais cautela e se abstenham de assinar procuração e/ou preencher o Documento Único de Transferência – DUT de seus veículos, bem como realizar pagamentos e/ou depósitos bancários à “terceiras pessoas” que não fazem parte da “negociação” e, principalmente, voltar aos “velhos hábitos” da comercialização, tal seja, “cara a cara”...      

 

       Porto Velho, 10 de janeiro de 2020.                                                          

  Alessandro Bernardino Morey                                                              

Delegado Titular                                                                     

DERFRVA/PC/RO

Direito ao esquecimento
Os comentários são responsabilidades de seus autores via perfil do Facebook. Não reflete necessariamente a opinião do Rondoniaovivo.com
Você acredita que o Código Penal e a Lei de Execução Penal devem ser endurecidos?
Quem tem sua preferência em uma possível candidatura para o Senado Federal?

* O resultado da enquete não tem caráter científico, é apenas uma pesquisa de opinião pública!

MAIS NOTÍCIAS

Por Editoria

PRIMEIRA PÁGINA

CLASSIFICADOS veja mais

EMPREGOS

PUBLICAÇÕES LEGAIS

DESTAQUES EMPRESARIAIS

EVENTOS