Polícia Militar reforça segurança no PVH Shopping para evitar “Rolezinho”

Ao todo são quase 20 homens, que estão espalhados nas portas de entrada e saídas, para conter possíveis atos de vandalismos e outras ações.

Polícia Militar reforça segurança no PVH Shopping para evitar “Rolezinho”

Foto: Divulgação

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Algumas equipes da Polícia Militar e equipes de segurança privada estão reforçando a segurança externa e interna do Porto Velho Shopping, devido ao famoso “Rolezinho”, encontro de jovens e adolescentes, que virou febre em diversos Shopping Centers no Brasil, que foi anunciado em redes social para acontecer neste sábado (1) na capital rondoniense.

Ao todo são quase 20 homens, que estão espalhados nas portas de entrada e saídas, para conter possíveis atos de vandalismos ou confusão.O Shopping esta funcionando normalmente com todos os estabelecimentos abertos, para atender a comunidade.

O movimento foi vetado pelo Juiz Danilo Augusto Kanthack,da 9ª Vara Civel da capital temendo possiveis consequências negativas.

 

Justiça de Rondônia veta ‘rolezinho’ no Porto Velho Shopping

Temendo possíveis conseqüências desencadeadas pelo “Rolezinho” programado para acontecer no dia primeiro de fevereiro, o Porto Velho Shopping foi à Justiça de Rondônia.

Através de uma ação de interdito proibitório com pedido de liminar movida contra o ‘Movimento Rolezinho PV Shopping’ e seus organizadores, Marcelo Luiz e Misael Werneck, a administração do shopping conseguiu vetar o evento.

O juiz Danilo Augusto Kanthack Paccini, da 9ª Vara Cível em Porto Velho, destacou em sua decisão que, a princípio, o movimento denominado ‘Rolezinho’ tem natureza pacífica. Por outro lado relembrou que em vários outros lugares do Brasil essas movimentações nasceram com o mesmo objetivo, mas que a aglomeração súbita de pessoas e a aparição de gente mal intencionada levaram muitos freqüentadores ao pânico. Danilo citou como exemplo a correria em corredores de alguns shoppings, depredações de lojas e até furtos.

Também foi ressaltado pelo juiz em sua sentença que a medida não tem caráter discriminatório.

“É importante esclarecer, e se trata de fato público e notório, que o shopping Center local é freqüentado por jovens de todas as idades, cores e classes sociais, indistintamente. Até porque não há outro estabelecimento desta natureza no Estado de Rondônia”, anotou.

Finalizou, antes de deferir a liminar:

“Assim, o deferimento do pedido liminar de interdito proibitório não pode ser qualificado como ato discriminatório, sob o argumento de que visa impedir o acesso das classes menos privilegiadas a locais nobres, como já se cogitou em grandes centros do país”.

Com isso os participantes devem se abster de, na parte interna, externa ou estacionamento do shopping, praticar atos que importem em ameaça ao exercício de posse do requerente, tais como: a) que impliquem em ameaça à segurança dos frequentadores, funcionários e proprietários de lojas do shopping center, assim como do patrimônio do requerente, como tumultos, algazarras, correrias, arrastões, delitos, brigas, rixas, uso de equipamentos de som; b) que interfiram no funcionamento regular do shopping e que fujam aos parâmetros razoáveis de urbanidade e civilidade.

Para o caso de descumprimento da ordem, foi fixada multa diária de R$ 5 mil para cada uma das pessoas a serem identificadas no cumprimento do mandado. Um ofício foi expedito ao Comando da Polícia Militar para que adotem as medidas necessárias para auxiliar o cumprimento da liminar. O juiz também autorizou a publicação da decisão nas entradas e saídas do Porto velho Shopping e em demais locais internos de maior fluxo de pessoas.

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