Polícia Civil realiza investigação e esclarece vídeo de briga de estudantes

Polícia Civil realiza investigação e esclarece vídeo de briga de estudantes

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Foto: Divulgação

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A Polícia Civil através da Delegacia Especializada em Apuração de Atos Infracionais (DEAAI), cuja Delegada titular é Alessandra Marcela Paraguassu, vêm esclarecer a sociedade quanto ao vídeo de briga de estudantes da escola estadual Ulysses Guimarães, em Porto Velho que foi veiculado pela imprensa em abril deste ano. O ato infracional já estava sendo investigado pelo setor de investigação desta Especializada, localizando a escola situada na zona Leste da Capital, identificando e qualificando as envolvidas neste vídeo.

A Delegada Alessandra Paraguassu esclareceu que o responsável pela adolescente agredida registrou uma ocorrência policial e a vítima, uma adolescente de 13 anos foi encaminhada à realização de Exame de Corpo de Delito. As adolescentes que cometeram a agressão física e moral também têm 13 anos de idade e foram oitivadas acompanhadas de seus respectivos responsáveis.
A motivação para a briga entre as estudantes segundo alegado, é que as infratoras sofreram bullying constantemente dentro da escola, sendo a vítima responsável pelo ato. Já a vítima relata que foi agredida injustamente.
Alessandra Paraguassu ressaltou que o poder familiar exercido pelos pais abrange deveres de cuidado e educação e destacou sua preocupação com a degradação moral e consequente depreciação da base familiar da sociedade, pontuou que muitos pais esquecem do verdadeiro sentido da palavra “família” e de seus valores morais, sentimentais e sociais, citando como exemplo: Quando os filhos chegam em casa dizendo que sofreram violência na rua ou na escola, os pais ao invés de procurar ajuda da polícia, do Conselho Tutelar e informar a direção da escola, orientam os filhos a revidarem a agressão no dia posterior alimentando ainda mais a violência.
O procedimento policial a respeito do caso em tese e o resultado de tudo o que for apurado será em breve encaminhado à Vara da Infância e Juventude do Tribunal de Justiça e à Promotoria da Infância e Juventude para que sejam determinadas e implementadas todas as medidas legais necessárias à coibição e punição do ato infracional.
 
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