A BASE AÉREA DE PORTO VELHO (BAPV) INFORMA QUE, EM CUMPRIMENTO À REQUISIÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR, JUNTO À PROCURADORIA DE JUSTIÇA MILITAR EM MANAUS, INSTAUROU INQUÉRITO POLICIAL MILITAR A FIM DE APURAR A AUTORIA E A MATERIALIDADE DE EMISSÃO DE RAIOS LASER DE COR VERDE CONTRA AERONAVES MILITARES DA BAPV.
EM RAZÃO DISSO, VÁRIAS DILIGÊNCIAS VÊM SENDO REALIZADAS, UTILIZANDO OS SISTEMAS EMBARCADOS NAS AERONAVES A-29 SUPERTUCANO, A FIM DE LEVANTAR A LOCALIZAÇÃO DAS EMISSÕES E, NA NOITE DE ONTEM, 11 DE MARÇO, FOI POSSÍVEL ENCONTRAR, COM EXATIDÃO, O LOCAL DE ONDE UM DOS RAIOS ESTAVA SENDO EMITIDO.
NESSE SENTIDO, FOI DADA VOZ DE PRISÃO AO SR. BRUNO V. F., 23 ANOS, SURPREENDIDO NO EXATO MOMENTO EM QUE ENCONTRAVA-SE NA PRÁTICA DA CONDUTA DELITIVA E, ATO CONTÍNUO, O MESMO FOI ENCAMINHADO ATÉ A BASE AÉREA DE PORTO VELHO, ONDE FOI LAVRADO O AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE E ADOTADAS AS DEMAIS PROVIDÊNCIAS LEGAIS DECORRENTES DO ATO FLAGRANCIAL.
O INFRATOR ENCONTRA-SE À DISPOSIÇÃO DO JUÍZO DA 12ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA MILITAR, AGUARDANDO MANIFESTAÇÃO DAQUELA AUTORIDADE JUDICIÁRIA ACERCA DA MANUTENÇÃO DE SUA PRISÃO, OU DA CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA.
A EMISSÃO DE RAIOS LASER, POR SI SÓ, POSSUI POTENCIALIDADE LESIVA PARA CAUSAR, ALÉM DE INCÔMODO E DISTRAÇÃO, CEGUEIRA MOMENTÂNEA E PARCIAL NOS PILOTOS EM ATIVIDADE, SENDO FATOR POTENCIAL DE RISCO PARA A AVIAÇÃO, PODENDO, EM CASOS EXTREMOS, OCASIONAR DANOS PERMANENTES À VISÃO, COMO QUEIMADURAS E HEMORRAGIAS NA RETINA, INTERFERINDO NA CONDUÇÃO SEGURA DAS AERONAVES NAS FASES DE APROXIMAÇÃO PARA POUSO E DECOLAGENS, MOMENTOS QUE REQUEREM GRANDE ATENÇÃO E CARGA DE TRABALHO DA TRIPULAÇÃO.
ALÉM DISSO, OS RISCOS DESSA ATIVIDADE PODEM ADQUIRIR GRANDES PROPORÇÕES, HAJA VISTA OCORREREM DURANTE O SOBREVOO DE PERÍMETROS URBANOS.
O CENTRO DE INVESTIGAÇÃO E PREVENÇÃO DE ACIDENTES AERONÁUTICOS (CENIPA) JÁ REGISTROU MAIS DE 1.400 NOTIFICAÇÕES DE EMISSÃO DE RAIOS LASER, EM APENAS UM ANO. AS INFORMAÇÕES SÃO ENVIADAS POR PILOTOS DE TODO O BRASIL.
INFORMAMOS QUE A BASE AÉREA DE PORTO VELHO PROSSEGUIRÁ NESSE TRABALHO DE PREVENÇÃO CONTRA ESSA PRÁTICA, ALIANDO INFORMAÇÕES E AÇÕES DE IDENTIFICAÇÃO DOS INFRATORES, SUJEITANDO-OS AOS RIGORES DA LEGISLAÇÃO PENAL VIGENTE, TANTO PERANTE A JUSTIÇA MILITAR, COMO TAMBÉM PERANTE A JUSTIÇA COMUM FEDERAL E ESTADUAL.
A CONDUTA DE EMISSÃO DE RAIOS LASER CONTRA AERONAVES MILITARES, COMERCIAIS OU PARTICLARES ENCONTRA-SE PREVISTA NO ART. 283 DO CÓDIGO PENAL MILITAR E NO ART. 261 DO CÓDIGO PENAL, ESTANDO OS INFRATORES SUJEITOS A PENA DE DOIS A CINCO ANOS DE RECLUSÃO E SE DO FATO RESULTAR QUEDA OU DESTRUIÇÃO DE AERONAVES, A PENA PODERÁ SER AGRAVADA.
TODO CIDADÃO OU INSTITUIÇÃO QUE DESEJAR OBTER QUALQUER INFORMAÇÃO, REGISTRAR RECLAMAÇÕES OU APRESENTAR SUGESTÕES, PODERÁ CONTATAR A BAPV ATRAVÉS DOS SEGUINTES TELEFONES (69) 3211-9712 / (69) 8405-9315.
COMUNICAÇÃO SOCIAL - BASE AÉREA DE PORTO VELHO