Acusado de maltratar animais é preso por PM

O proprietário dos galos responderá pelo crime de maus tratos a animal e pagará multa no valor de R$ 5.000,00.

Acusado de maltratar animais é preso por PM

Foto: Divulgação

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Após recebimento de denúncia, a guarnição de policiamento ambiental comandada pelo Sargento PM Odair, chegou a um criadouro de galos no bairro COHAB Floresta na capital onde encontrou os animais com diversos ferimentos, conforme explicou o comandante da equipe
Os animais são da espécie utilizada em rinhas de galos, o que pode explicar a origem dos ferimentos encontrados nos animais, no entanto o proprietário dos galos negou que utilizasse os animais em brigas. “Ao chegar ao local, foi verificado que os galos estavam bastante feridos, e apesar de negar a utilização dos animais em rinha, ao ser indagado, o proprietário dos mesmos não soube explicar a origem dos ferimentos”, disse Odair.
Os galos foram apreendidos e levados para o Centro de Reabilitação de Animais Silvestres do BPA, onde estão em tratamento sob a supervisão do Tenente Coronel Veterinário Ronaldo, até que a justiça decida o destino dos animais.
O proprietário dos galos responderá pelo crime de maus tratos a animal e pagará multa no valor de R$ 5.000,00.
Crueldade
A Rinha de Galo, é a prática de forçar galos a lutar, muitas vezes até a morte, única e exclusivamente para satisfazer aos apostadores. Estes animais são treinados e aguçados para reagirem conforme a vontade de seus criadores, desta forma, recebem altas doses de anabolizantes, para ganharem músculos e agilidade, assim como ocorre com lutadores humanos, além de receberem lâminas na altura das esporas para torturarem com ferimentos muitas vezes fatais seus oponentes. Perde (acreditem!!), o galo que correr da briga, cair por nocaute, quebrar uma perna ou asa.  A grande maioria destes animais saem destas brigas com ferimentos que o condenarão a morte. Enquanto os galos se dilaceram os apostadores faturam alto com o sofrimento dos animais.
As rinhas são consideradas crime de maus tratos pela lei de crimes ambientais (9.605/98) e aqueles que concorrem para a prática do crime respondem na esfera civil, penal e administrativa.
Direito ao esquecimento

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