A Assessoria de Comunicação Institucional do Tribunal de Justiça esclarece que os fatos ocorridos na unidade prisional José Mário Alves, em Porto Velho, não resultaram em prejuízo à prestação jurisdicional durante o Projeto de Ressocialização dos Apenados de Rondônia (Ressoar). O apenado em questão recebeu o benefício do livramento condicional,conforme prevê a legislação.
No entanto, antes da liberação de fato, é feita uma pesquisa junto ao sistema para verificar se há alguma outra condenação ou determinação que impeça a soltura, como havia uma nova condenação contra o apenado, foi pedido aos agentes públicos em serviço que o trouxessem de volta até que fosse atualizado o cálculo da pena no sistema e verificada a possibilidade de dar a liberdade.
Antes mesmo de ser feito o cálculo, o apenado empreendeu fuga, e ao ser feita a atualização do cálculo, foi constado que, de acordo com o que prevê a lei, mesmo com a nova condenação, o apenado continuava com o direito à liberdade condicional, por já ter cumprido metade da pena, ou seja, o requisito objetivo para o concessão deste benefício. A Assessoria de Comunicação reitera ainda o valor social do projeto e coloca-se à disposição para quaisquer esclarecimentos a mais sobre o fato em questão.
Porto Velho, 14 de novembro de 2012.