Polícia Civil e SEJUS flagranteiam mulher que entraria com drogas no Presídio Urso Panda

Polícia Civil e SEJUS flagranteiam mulher que entraria com drogas no Presídio Urso Panda

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Foto: Divulgação

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A Secretária de Justiça (Sejus) e a Polícia Civil estão trabalhando em conjunto para coibir a prática crescente de tráfico dentro dos presídios.

O Diretor do Presídio de Médio Porte (Presídio Pandinha) recebeu uma denúncia anônima dando conta de que Paula de Tal tentaria ingressar no presídio com drogas ilícitas. Este entrou em contato com os Delegados da Delegacia Especializada em Delitos Cometidos no Sistema Penitenciário, Dr. Hélio Gomes Ferreira e o Dr. David Wisney B. Guedes comunicando o fato.

Munidos das informações necessárias o Diretor do Presídio e agentes penitenciários aguardaram a chegada da suposta infratora, o que ocorreu nesta manhã (22/12).

Quando Paula chegou ao presídio foram feitas as revistas de praxe, mas não localizaram a droga, concluindo-se que a mesma estaria escondida no interior do corpo da acusada. Ela fora, então, encaminhada à Delegacia de Assuntos Penitenciários.

Na Delegacia Paula foi cientificada de que seria encaminhada a uma unidade hospitalar para ser submetida a exame de constatação mediante raio-X, o que provaria que ela estava com drogas em seu corpo. O IML propiciaria os meios para a realização deste procedimento.

Neste momento a acusada acabou por confessar que de fato transportava a droga em seu canal vaginal, de onde espontaneamente retirou e apresentou a uma policial. Havia cerca de 33 gramas de maconha.

Esses fatos levaram a Sejus e a Delegacia de Assuntos Penitenciários a concluir pela necessidade premente do uso de um equipamento de raios-X nas unidades prisionais, haja vista a grande quantidade de substancias entorpecentes encontradas em poder de detentos, evitando-se, assim, que o tráfico e uso se disseminem junto aos que cumprem pena.

Conjuntamente a Sejus e a Delegacia citada estão viabilizando através de convênio a utilização tanto de raios-X quanto de ultrasson para detecção de entorpecente no corpo das visitas dos detentos.

Paula foi presa em flagrante e responderá pelo artigo 33 combinado com o artigo 40, inciso 3º, da Lei 11.343 (Lei de drogas).

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