O adolescente assumiu ser o dono da droga e falou aos policiais: “Podem me prender, isso aí não vai dar em nada mesmo. Sou apena infrator e já já tô na rua!”
Foto: Divulgação
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Depois de presos os acusados foram levados para a Central de Flagrantes onde lá foi constatado que Osias possui inúmeras passagens pelo mesmo crime (tráfico).
No despacho da Delegada Keity Mota, seguindo determinação do que consta na Lei retificou o que o menor havia dito; "Considerando que os atos infracionais praticados por XXXXX não caracterizam-se como tipos penais praticados mediante violência e/ou grave ameaça a pessoa. Atenta ao disposto no artigo 173, parágrafo único, da Lei 8.069/90, DEIXO DE EFETUAR A APREENSÃO deste, devendo sua conduta ser apurada junto Delegacia Especializada em Apuração de Atos Infracionais."
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