O policial militar A.G.S foi cerceado de sua liberdade motivado por transgressão disciplinar por volta das 07h00 da ultima quinta-feira (17) onde irá ficar no batalhão até o próximo domingo (20).
Acontece que durante esses dias mais uma vez o Comandante em exercício do batalhão ordenou que o policial deverá arcar com sua própria alimentação, com base legal no Regulamento Disciplinar da Polícia Militar do estado de Rondônia, fundamentado artigo 44 inciso 6, que diz que o policial deverá prover da sua etapa alimentação
Porém, no ultimo dia 19 de janeiro de 2011, o presidente da ASSFAPOM (Associação dos Familiares dos Praças da Polícia Militar de Rondônia) havia anunciado em toda a imprensa que após a determinação judicial do caso de um policial que conseguiu uma liminar em sede de Habeas Corpus, o 1º Batalhão de Polícia Militar, passou a requerer ao estado a alimentação desses policiais militares.
Mesmo sendo reconhecido pelo judiciário e pelo Ministério Público o dever do estado em arcar com os gastos provenientes da alimentação do preso ou detido em sede prisão administrativa, o Comandante do primeiro batalhão novamente determinou que o policial arcasse com sua alimentação.
Ciente do que estava acontecendo, o presidente da ASSFAPOM, Jesuino Boaboaid, impetrou um Habeas Corpus em defesa do policial, onde a juíza Sandra Aparecida Silvestre de Frias Torres, em parte de sua decisão relatou: “... uma vez que detido não tem o paciente meios de viabilizar sua própria alimentação. Ademais, visando resguardar seu direito à tratamento digno. Assim deverá a autoridade coatora providenciar alimentação do paciente, até o termino da sua detenção...”
“A ASSFAPOM jamais irá deixar um policial militar em uma situação desumana, por esse motivo a nossa assessoria jurídica ira impetrar um mandado de segurança coletivo e preventivo afim de que termine essa situação de penúria a qual é exposto os policiais quando detido no seu batalhão”, concluiu Jesuino Boaboaid.