Polícia Federal realiza interiorização da campanha do desarmamento em dois municípios de RO

A Polícia Federal realiza interiorização da campanha do desarmamento em dois municípios de RO

Polícia Federal realiza interiorização da campanha do desarmamento em dois municípios de RO

Foto: Divulgação

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A Polícia Federal em Rondônia realiza esta semana “INTERIORIZAÇÃO” nos municípios de Ariquemes e Candeias do Jamari. O objetivo é otimizar os trabalhos da Campanha Nacional do Desarmamento. Uma equipe de Policiais Federais qualificada trabalhará para atender nestes locais as pessoas que quiserem entregar ou regularizar as armas. Para a realização deste trabalho foram feitas parcerias com a Secretaria de Trânsito de Ariquemes e Prefeitura Municipal de Candeias.

 

Ariquemes (Atendimento: Secretaria de Trânsito)

01/12/2009: 9h00 – 12h00 / 14h00 – 17h00

02/12/2009: 9h00 – 16:00

 

Candeias (Atendimento: Prefeitura Municipal)

03/12/2009: 9h00 – 12h00 / 14h00 – 17h00

04/12/2009: 9h00 – 16:00

 

Para o cidadão interessado em regularizar ou fazer a entrega espontânea da arma de fogo devem ser levadas em consideração algumas particularidades como:

 

- A campanha visa a entrega espontânea pelo proprietário da arma de fogo que não mais desejar possuí-la, ou o registro das armas de uso permitido não registradas ou ainda a renovação dos registros expedidos pelos órgãos estaduais;

 

- OS PROCEDIMENTOS SÃO TOTALMENTE GRATUITOS;

 

- A regularização é obrigatória e quem não registrar ou renovar o registro da arma de fogo que esteja em seu poder, até 31.12.09, poderá ter sua arma apreendida, podendo ainda, incidir na prática do crime de Porte Ilegal de Arma;

 

 - O atendimento nos municípios dar-se-á unicamente na data previamente divulgada e até o dia 31.12.2009 nas unidades do Departamento de Polícia Federal;

 

- Os documentos necessários para a regularização de armas de fogo são:

 

- Certificado de Registro Provisório, expedido pela internet (somente excepcionalmente poderá ser utilizado o formulário SINARM para solicitação do registro, e sempre tendo em vista a demanda da localidade);

 

- Identidade;

 

- CPF;

 

- Comprovante de residência fixa

 

- Certificado de registro antigo ou boletim de ocorrência da Polícia Civil informando seu extravio, ou no caso de não possuir registro, a “Declaração de Propriedade”.

 

Obs.: Requerimento-Certificado de Registro Provisório e a Declaração de Propriedade são obtidos no site do DPF: www.dpf.gov.br, ou poderão ser obtidos no próprio local de atendimento (unidade móvel do DPF).

 

 No caso de entrega da arma de fogo mediante indenização o interessado deverá comparecer ao local do atendimento com a “Guia de Trânsito” e o “Requerimento de Indenização”, os quais poderão ser obtidos através da internet no site do DPF (www.dpf.gov.br) ou, no caso de não conseguir a Guia de Trânsito, deverá, primeiramente, comparecer ao local do atendimento, levando, sempre que possível, os dados de tal arma (espécie, calibre, marca e número de série) para que possa se fornecida tal guia e somente depois seja buscada e efetuada a entrega mediante o Formulário de Indenização;

 

Para preencher o Requerimento de Indenização e receber o valor respectivo é necessária a apresentação dos dados de uma conta corrente com o nome do banco, do número da agência e da conta, além do nome do titular e seu CPF;

 

Em hipótese alguma a arma deve ser transportada sem a Guia de Trânsito ou municiada até o local de entrega.

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