O juiz Alexandre Miguel, da 21ª Zona Eleitoral, condenou Josué Donadon à pena de seis meses de detenção, substituída por prestação de serviço à comunidade em entidade ou programa comunitário ou assistencial. Ele também terá que pagar multa de cinco mil Ufir. Josué é o irmão mais novo do ex-prefeito de Vilhena, Melki Donadon (PMDB), preso recentemente pela Polícia Federal. Josué fazia parte dos comissionados da prefeitura de Vilhena, e foi exonerado junto com outros 12 parentes, sob ordem judicial.
O caçula da família Donadon foi condenado pela prática de crime eleitoral (como incurso no delito tipificado no art. 39, § 5º, inc. III, da Lei Federal n. 9.504/97).
A pena imposta a Donadon foi moderada porque, segundo o juiz, “o condenado não apresenta antecedentes penais graves e ostenta reduzido grau de periculosidade. Ainda cabe recurso.
AUTOS COM SENTENÇA
Processo nº 31, Classe 6 (Reg. Livro nº 1789/2006)
Autor: Ministério Público Eleitoral
Réu: JOSUÉ DONADON
Advogados: CARLOS ALBERTO TRONCOSO JUSTO, OAB/RO Nº 535-A E
OUTROS
Foi proferida sentença nos autos em epígrafe, cuja parte dispositiva segue transcrita:
“Do exposto, julgo procedente a denúncia, e condeno JOSUÉ DONADON, qualificado nos autos, como incurso no delito tipificado no art. 39, § 5º, inc. III, da Lei Federal n. 9.504/97, à pena de seis meses de detenção, além da pena de multa de cinco mil Ufir. Atento aos parâmetros legais do art. 59 do C. Penal, fixei as penas em seu grau mínimo, tendo-se em conta que o condenado não apresenta antecedentes penais graves, que ostenta reduzido grau de periculosidade pessoal e que no quantum fixado a pena atende à necessidade de repressão individual e prevenção geral do crime.
Ausentes causas de modificação, tornei a pena-base definitiva. Observando o disposto no artigo 44 do C. Penal, substituo a pena privativa de liberdade por prestação de serviços comunitários a ser prestado em entidade ou programa comunitário ou assistencial, na forma e condição estabelecida pelo artigo 46 do mesmo Codex em instituição designada pelo Juízo da execução da pena. Transitada em julgado a decisão condenatória ou do eventual recurso que a confirma, expeça-se guia de execução e promovase a execução das penas na forma legalmente estabelecida. Custas como de lei. PRI. Porto Velho, 17 de agosto de 2007. (a) Juiz Alexandre Miguel – 21ª Zona Eleitoral.