Justiça anula júri e absolvidos sentarão novamente no banco dos réus

Justiça anula júri e absolvidos sentarão novamente no banco dos réus

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Foto: Divulgação

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A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia anulou julgamento ocorrido no tribunal do júri, que absolveu, por maioria de votos (4X3), os acusados Herly Costa Lima, vulgo "Maicon" e José Júnior Lima de Vasconcelos, vulgo "Júnior" acusados do crime de homicídio. De acordo com a decisão dos desembargadores, haverá um novo julgamento no tribunal do júri, por entenderem que há evidente desarmonia entre a absolvição e todo o restante do conjunto probatório. Submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri, os denunciados foram absolvidos tendo em vista a aceitação da tese defensiva consistente na negativa de autoria. Inconformado, o Ministério Público recorre alegando que a decisão foi proferida de forma manifestamente contrária à prova dos autos, em face da existência de elementos que comprovam que os acusados são autores do homicídio. Histórico Segundo consta no processo, no dia 27 de fevereiro de 2005, por volta de meia-noite, na Linha 03, Projeto Joana Darc, KM 43, zona rural da Capital, Herly Costa Lima, vulgo "Maicon", e José Júnior Lima de Vasconcelos, vulgo "Júnior", ambos denunciados como incursos nos arts. 121, § 2º, IV, do Código Penal, fazendo uso de uma arma de fogo do tipo espingarda, calibre 20, e uma faca, efetuaram um disparo e um golpe que ocasionaram a morte da vítima Genival Souza de Oliveira. No TJ, o desembargador Valter de Oliveira, relator do processo ressalta que o Conselho do Júri acolheu a tese defensiva referente à negativa de autoria dos apelados, aceitando as alegações da testemunha Herlene Costa Lima, que confessou a autoria do crime, beneficiando assim, seu esposo e irmão. A suposta autora do crime, Herlene, justificou sua conduta no fato de a vítima ter-lhe roubado um porco, e como passou a cobrá-lo, aquele passou a ameaçá-la de morte. Para o desembargador a confissão de Herlene de ter praticado o crime, a não ser pelas declarações dos réus, que são seus principais beneficiários, não encontram respaldo nas provas produzidas nos autos, demonstrando evidente desarmonia entre esta versão e todo o restante do conjunto probatório, motivo pelo qual se admite a anulação do julgamento, ante a tese de decisão manifestamente contrária à prova dos autos, sobretudo quando se provou ser ela arbitrária. *VEJA TAMBÉM: * Assembléia aguarda parecer do TCE sobre aposentadoria de ex-deputado João da Muleta * Marcos Donadon tem cinco dias para entrar com embargo declaratório contra decisão do TJ/RO depois da publicação de acórdão
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