Após oito horas de julgamento, ocorrido no plenário do 1º Tribunal do Júri da Comarca de Porto Velho (RO), o réu Roberto Carlos Félix Rodrigues, 31 anos, mecânico, conhecido também como “Porco Espinho” foi condenado, pelos jurados e vai cumprir pena de 17 anos e 06 meses de reclusão e 15 dias multa pela prática dos crimes de homicídio, ocultação de cadáver e formação de quadrilha.
*“Porco Espinho” vai cumprir a pena em regime fechado imposta para o crime de homicídio, enquanto que as penas aplicadas pelos crimes de ocultação de cadáver e formação de quadrilha armada serão cumpridas em regime aberto, nos termos do artigo 33, § 2º, "c", do Código Penal.
*De acordo com o processo de Nº 501.2006.003469-1, no dia 22 de dezembro de 2004, por volta das 22 horas, na estrada dos periquitos, Bairro Ulisses Guimarães, em Porto Velho (RO), a vítima Tiago dos Santos Ribeiro foi abordado por Roberto Carlos e outros adolescentes, todos membros da gangue denominada “rael” que juntos, imobilizaram e amarram Tiago dos Santos, levando-o para um matagal, onde mataram-no com disparos de espingarda, efetuados por um dos adolescentes.
*O réu e os demais menores infratores, os quais já foram condenados anteriormente a este julgamento e cumprem pena na Casa do Adolescente, agiram por motivo torpe, uma vez que, eliminaram a vítima por vingança, devido brigas anteriores. Tiago dos Santos foi atingido também por vários golpes de facão e teve sua cabeça decapitada.
*Em sua sentença, a Juíza de Direito Sandra Maria Nascimento de Souza, negou a Roberto Carlos, o direito de apelar em liberdade, devido o mesmo manifestar periculosidade a sociedade, vindo cumprir sua pena no Presídio Urso Panda, em Porto Velho.
*A Juíza de Direito Sandra Maria Nascimento de Souza, Titular da Vara do 1º Tribunal do Júri, presidiu a sessão. O Ministério Público Estadual foi representado pelo Promotor de Justiça Tarcísio Leite Mattos e a defesa do réu, pelo advogado Carlos Alencar. O sentenciado Roberto Carlos Félix Rodrigues, vulgo “Porco Espinho” foi qualificado nas sanções dos Artigos 121, § 2º, I, III e IV; 211 e 288, c/c 29 e 69, todos do Código Penal.
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