Amazonas - Condenado por obrigar mulher a fazer sexo anal

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Foto: Divulgação

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Um caso raro é o centro das conversas no pequeno município gaúcho de Crissiumal (15 mil habitantes, a 490 km. de Porto Alegre): a condenação definitiva de um homem por obrigar sua própria esposa - mediante violência e ameaça com faca - a praticar sexo anal. O acusado foi condenado pela juíza Silvia Muradás Fiori a pena (seis anos e seis meses em regime fechado) confirmada pela 7ª Câmara Criminal do TJRS. Como houve trânsito em julgado e o processo já baixou à comarca de origem, o mandado de prisão deve ser expedido hoje. Durante o desenrolar do inquérito, o homem chegou a ter sua prisão provisória decretada, mas foi posto em liberdade. *As acusações eram duas, por fatos semelhantes, ambos acontecidos em julho de 2004, com três dias de intervalo. Mas só um deles teve confirmação pela prova. Na primeira das duas investidas, o ilícito não chegou a ser consumar porque houve interferência da filha do casal. O casamento já durava 16 anos, mas nas semanas que antecederam ao acontecimento, marido e mulher estavam separados de fato. Ele, às vezes, pernoitava fora. *Segundo a denúncia, entre 21h e 22h, na residência da família, "o réu constrangeu a vítima, mediante grave ameaça, com uso de uma faca (não apreendida), a praticar ato libidinoso diverso da conjunção carnal, consistente em sexo anal". A prova pericial comprovou as lesões. Uma médica também depôs. *No depoimento prestado em Juízo, a vítima relatou que "no dia 1º de julho de 2004, numa quinta-feira, às 21 horas, estava em casa já dormindo quando o réu chegou bêbado. Logo que o réu chegou, a depoente perguntou onde ele havia andado, pois fazia dois dias que não aparecia e ele disse que a mesma não precisava saber. Ele chegou e puxou o cabelo da depoente dizendo que ele iria fazer o quisesse com ela. O réu segurou a faca com a mão direita e com a outra tirou a roupa da depoente. O réu ameaçava a depoente de que, se ela gritasse, a mataria. A depoente chegou a tentar se defender, empurrando o réu. Este a derrubou na cama e colocou um travesseiro no seu rosto. A depoente refere que ficou deitada de lado com a cabeça virada para a parede. Que o réu violentou a depoente, fazendo sexo anal". O réu negou. *Tradição germânica *A juíza coloca suas observações pessoais sobre Crissiumal, de notória tradição germânica: "trata-se de uma comunidade com cerca de 15 mil habitantes e, por certo, o simples fato de registrar ocorrência e submeter-se a exame de corpo de delito, por si só, já trouxeram mais constrangimentos à vítima além daquele sofrido em decorrência do crime propriamente dito o que revela a credibilidade de suas afirmativas". *O desembargador-relator Nereu José Giacomolli reporta-se especialmente à sentença para confirmar a condenação: "a ação delituosa perpetrada pelo réu, ao introduzir seu pênis no ânus da vítima, enquadra-se perfeitamente na conceituação de ato libidinoso diverso da conjunção carnal, núcleo do tipo, que foi perpetrado mediante grave ameaça". O voto explica que "releva neste tipo de crime - realização de sexo anal, mediante ameaça - o conteúdo finalístico da ação, que possui carga libidinosa, dirigida ao prazer sexual. A partir desta concepção, resta inegável que o ato praticado pelo acusado, com conotação claramente sexual, inclui-se no conceito preconizado pela lei". *Crissiumal tem uma população feminina superior: no município existem 405 mulheres a mais do que homens. Nos anos 80 e 90 foi conhecida também pelo apelido de "terra de goleiros", devido aos goleiros famosos de lá, como Taffarel, que jogou na Seleção Brasileira e Danrlei, nascido na cidade, que foi titular no Grêmio.
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