Ex-vice prefeito de Guajará Mirim é preso pela Polícia Rodoviária Federal

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Foto: Divulgação

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Segundo o boletim de ocorrência, Antônio Bento ainda teria ameaçado os policiais rodoviários federais.** Na madrugada de sábado (22/12), por volta das 2h, policiais rodoviários federais, realizavam operação de abordagem, quando viram o ex-vice-prefeito de Guajará-Mirim, Antônio Bento do Nascimento fazendo manobras de aceleração (cantando pneus, frenagem e derrapagem). Ele foi seguido pelos patrulheiros, e ao receber ordem de parada, obedeceu. Ao ser abordado, foi pedido que ele saísse do carro e entregasse as chaves. Um passageiro, não identificado que estava com Antônio Bento fugiu. Depois foi solicitado que Antônio entrasse na viatura policial e ficasse sentado no banco de passageiros dianteiro. Ordem também obedecida. Quando o policial fez a manobra na viatura para retornar, Antônio Bento abriu a porta e saiu afirmando que só iria sair em seu veículo, momento em que foi informado pelo policial que havia recebido uma ordem para permanecer dentro da viatura, tendo outra vez descumprido. Antônio Bento foi advertido que seria preso por desobediência, caso não respeitasse a ordem do policial, já que, por quatro vezes teria descumprido. O policial disse que iria contar até três, e em novo descumprimento da ordem, usaria as algemas, sendo outra vez desobedecido. Foi dada voz de prisão e Antônio Bento ainda foi algemado, permanecendo alterado durante todos os procedimentos policiais. Na delegacia, na presença de seu advogado, foi solicitado que fizesse o exame de teor etílico, mas ele se recusou. Minutos depois, mudou de idéia e avisou que aceitava fazer o exame. Foram constatados 0,44 ME/L de teor etílico. De acordo com o boletim de ocorrência, o ex-vice-prefeito teria ameaçado os policiais rodoviários federais afirmando: “você tem família, tem filhos e amor a seu emprego”. O veículo, a CNH foram apreendidos e entregues na delegacia regional. Antônio Bento se recusou a fazer o exame de corpo de delito. O delegado José Marcos Rodrigues Farias conduziu o flagrante. Antônio Bentou pagou fiança e foi liberado. Vai responder em liberdade por infração aos artigos 306 e 311 (embriguês ao volante, direção perigosa) do Código de Trânsito Brasileiro, além de desobediência e resistência à prisão, previstos no Código Penal. *VEJA TAMBÉM * Mulher de 21 anos é estuprada no distríto de Extrema- interior de Rondônia * Repartições do Estado têm ponto facultativo nos dias 24 e 31
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