Devido aos últimos acontecimentos, que resultaram na condução até a Central de Polícia, de vários condutores de eventos festivos, o comando da Polícia Militar Ambiental faz um alerta à sociedade em geral, que ao contratarem qualquer espaço para realização de shows, festas e outros que utilizem fonte sonora ou qualquer sistema de ampliação de som, devem solicitar do contratado a Licença Ambiental do estabelecimento.
*De acordo com o major Josenildo Jacinto do Nascimento, comandante do Batalhão de Polícia Ambiental, este documento é indispensável para verificar se o local tem ou não o tratamento acústico que evite passagem de som para o exterior, o que se transforma numa forma de proteção da saúde publica, em especial dos que residem nas circunvizinhanças.
*Josenildo informa ainda, que a previsão legal de tratamento acústico está prescrita na Lei Estadual 880 de 06 de janeiro de 2000 onde se estabelece penas de multa de 10.000 (dez mil) UPFs e interdição do estabelecimento até sua completa regularização acústica. *“Os níveis máximos de ruídos permitidos em Rondônia são de 55 decibéis no período das 07 às 19 horas e de 45 decibéis das 19 às 07 horas, valores estes previstos no art. 75 do Decreto Estadual 7903/97”, frisa o comandante. De acordo com o parágrafo único do mesmo artigo as residências também se enquadram nesta estipulação.
*A poluição sonora causa distúrbios no comportamento, desconforto, irritação, nervosismo, aumento na produção de hormônios da tireóide, taquicardia, contração de vasos sangüíneos, entre outros. *O comandante informa ainda que a previsão de responsabilidade criminal para aqueles que desrespeitam o estipulado na legislação estadual de meio ambiente, sendo as penas bem pesadas, ou seja, flagrante delito com previsão de reclusão de 01 a 04 anos e multa estipulada pela lei 9605/98 (lei dos crimes ambientais), e se aplicada à Legislação Federal ao caso, a multa, de acordo o decreto 3179/99, varia de R$ 1.000,00 (mil reais) a 50.000.000,00 (cinqüenta milhões de reais).
*Os proprietários que se enquadram na atividade descrita para se regularizarem em Porto Velho devem procurar a SEMA (Secretaria Municipal de Meio Ambiente). Nos municípios que não licenciam atividades ambientais, a responsabilidade fica a cargo da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Ambiental - SEDAM.