As punições através de multa para os motoristas que infringirem o limite de velociade nas rodovias federais, a partir de agora, serão abrandadas. A alteração foi feita na nova Lei nº 11.334, de 25/07/2006, que alterou o artigo 218 do Código de Trânsito. A multa será igual em todas as vias. Dependendo do excesso de velocidade constatado, a multa pode ser média, grave ou gravíssima.
*Se o excesso de velocidade for até 20% acima do limite permitido a infração é média (multa de R$ 85,00 e 04 pontos), sendo que antes esta infração era grave (multa de R$ 127,00 e 05 pontos).
*Se o excesso de velocidade for maior que 20% e não ultrapassar 50%, a infração é grave (multa de R$ 127,00 e 05 pontos); a infração somente é gravíssima (multa de R$ 574,00 e 07 pontos) se o condutor for flagrado a uma velocidade cujo excesso seja mais que 50% acima do limite permitido.
*A Polícia Rodoviária Federal está cumprindo o que a Lei 11.334 determina, desde ontem(26/07), data de sua publicação, e por enquanto ainda não há dados para se afirmar se ela irá influenciar positivamente ou negativamente nos números de ocorrências de acidentes nas estradas federais, porém espera-se que os motoristas já tenham atingido um grau de conscientização e responsabilidade suficiente para que não contribuam para alargar as estatísticas de acidentes.