*As péssimas condições de funcionamento da cadeia pública do Município de Presidente Médici levaram o Ministério Público, através do Promotor de Justiça Pedro Colaneri Abi-Eçab, a ajuizar Ação Civil Pública, com pedido de liminar, no sentido de impedir que novos presos sejam encarcerados na unidade prisional que se encontra com superlotação.
*De acordo com laudo elaborado pelo perito José de Andrade Silva, do MP, a cadeia pública de Presidente Médici encontra-se em estado degradante, visto que as pessoas ali reclusas coabitam em condições subumanas. Ele citou ainda que há falta de ventilação, precariedade de instalações elétricas e hidráulicas, além de exigüidade de espaço para acomodação dos detentos.
*Segundo a ACP impetrada, a falta de segurança poderá ocasionar fugas e outros infortúnios, colocando em risco a população de Presidente Médici e das cidades vizinhas, já que o prédio que comporta a cadeia pública é uma antiga Delegacia que foi convertida em precária unidade prisional pela Seapen (Secretaria de Assuntos Penitenciários). A cadeia possui quatro celas, das quais uma encontra-se desativada e as outras três, superlotadas. A cela “2” tem 18,80 metros quadrados e, segundo a Lei de Execuções Penais, tem capacidade para três presos. No entanto, abriga oito apenados, enquanto que a cela “3”, que deveria ter oito presos, tem dezoito, e a cela “4”, sem laje, aloja dois presos do seguro.
*O Promotor de Justiça Pedro Colaneri Abi-Eçab destaca que a Secretaria de Assuntos Penitenciários foi chamada a se manifestar no Inquérito Civil, mas seus dirigentes alegaram falta de verbas orçamentárias. O Membro do MP alerta que a não obediência ao provimento ocasiona multa prevista no art. 14, parágrafo único, do Código de Processo Civil, e incide nas penas do art. 330 do Código Penal.