*A denúncia oferecida pelo Ministério Público (MP), através da promotora Patrícia Rêgo, contra o prefeito de Xapuri, Vanderlei Lima Viana, de associação ao tráfico de drogas, foi rejeitada ontem, em sessão do Tribunal Pleno do Poder Judiciário.
*Os fatos ocorreram no dia 22 de abril, de 2000, por volta de 1h, quando policiais militares flagraram em ronda de rotina, nas proximidades do estádio municipal, o traficante Vilobaldo Rodrigues da Silva portando 18 papelotes de pasta-base de cocaína e dois cheques de Vanderlei, totalizando R$ 150, que teriam sido usados para pagamento de 15 papelotes de droga do tipo merla.
*Em 2002, Vanderlei Viana, conhecido também como "Cotoco", não tinha mandato de prefeito, sem foro privilegiado, chegou a ser preso. A maioria dos desembargadores não acatou o relatório de Arquilau de Castro Melo, que sugeria a aplicação do (art. 12 do CP), para o crime.
*No entendimento dos desembargadores, o envolvimento de "Cotoco" não pode ser caracterizado como tráfico, porém como usuário de drogas (art. 16 do CP). Na opinião do desembargador Ciro Facundo, o caso é mais político que jurídico.
*O desembargador, Feliciano Vasconcelos, disse: "estou impressionado como o Ministério Público embarcou na canoa furada", justificando seu voto pela rejeição da ação penal contra o prefeito de Xapuri.
*Como começou - No final de abril de 2000 a Polícia Militar de Xapuri deteve nas proximidades do estádio de futebol, Vilobaldo Rodrigues, o traficante com várias passagens pela delegacia da cidade. No ato da abordagem, ele portava 18 papelotes de pasta-base.
*Na casa do traficante a polícia encontrou mais 15 gramas de substância entorpecente e outras 14 trouxinhas do produto, além de dois cheques, que seriam de Vanderlei Viana. O traficante teria contado aos policiais que a droga tinha sido adquirida na Bolívia e que os cheques do prefeito de Xapuri ele tinha recebido como pagamento da venda de cocaína.
*Para uma platéia de estudantes de Direito, o desembargador Feliciano disse que em seu entendimento faltou respaldo jurídico na denúncia. O desembargador Ciro Facundo foi o primeiro a discordar do relatório de Arquilau Melo.
*A desembargadora Miracele Lopes Borges, ao explanar seu voto, lembrou do episódio em que viveu quando pagou com um cheque preenchido por seu próprio punho, os serviços de um pedreiro. O cheque foi parar numa "bocada" e ela foi chamada para prestar esclarecimentos na Polícia Federal.
*Dos desembargadores presentes na sessão, apenas Izaura Maia votou com Arquilau Melo, afirmando que a tipificação do suposto crime seria aplicada no decorrer da instrução processual. Conforme declarações de Arquilau, se houver uma tipificação nesta fase, o juiz estará fazendo prejulgamento do mérito.