SEM LIMITE: TRF2 suspende liminar que fixava verbas para combate ao coronavírus

Para magistrado, decisão caberia ao Executivo e Legislativo

SEM LIMITE: TRF2 suspende liminar que fixava verbas para combate ao coronavírus

Foto: Divulgação

Receba todas as notícias gratuitamente no WhatsApp do Rondoniaovivo.com.​

O presidente do Tribunal Regional Federal 2ª Região (TRF2), Reis Friede, suspendeu liminar que obrigava a Presidência da República e o Congresso Nacional a destinar recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha para medidas de combate ao novo coronavírus (Covid-19). Para o desembargador, essa decisão orçamentária caberia aos poderes Executivo e Legislativo.

 

Em outra decisão, o magistrado suspendeu liminar da Justiça Federal em Duque de Caxias (RJ) que impedia a inclusão de casas lotéricas e igrejas como atividades essenciais, como determinado em decreto presidencial de 25 de março. Reis Friede entendeu que a decisão judicial de primeiro grau interferiu em atribuições exclusivas dos Poderes Legislativo e Executivo.

 

Para o desembargador, a invasão do Judiciário sobre competências dos outros poderes causa lesão à ordem jurídica e chamou atenção para o fato de que o fechamento das casas lotéricas, que realizam atividades bancárias, geraria aumento no fluxo de pessoas nos bancos, prejudicando o isolamento social recomendado pelas autoridades sanitárias.

 

Município do Rio

 

Em uma terceira decisão, desta vez da Justiça do Rio de Janeiro, foi suspensa a permissão de abertura das lojas de material de construção e casas lotéricas na cidade do Rio de Janeiro durante a pandemia do Covid-19.

 

Esse comércio teve permissão da prefeitura para voltar a funcionar, através do decreto 47.301/20, que teve o objetivo de flexibilizar o fechamento do comércio no município.

 

O pedido foi feito pela Defensoria Pública. A Justiça também proibiu a prefeitura do Rio a adotar qualquer medida que contrarie recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS) ou de estudos científicos, sem que apresente laudo contrário. Ainda segundo a Justiça, a prefeitura não pode divulgar informações para a população que contrariem tais recomendações e estudos.

Direito ao esquecimento
Os comentários são responsabilidades de seus autores via perfil do Facebook. Não reflete necessariamente a opinião do Rondoniaovivo.com
Você acredita que o Código Penal e a Lei de Execução Penal devem ser endurecidos?
Você concorda com o tratamento dado aos brasileiros deportados pelos EUA?

* O resultado da enquete não tem caráter científico, é apenas uma pesquisa de opinião pública!

MAIS NOTÍCIAS

Por Editoria

PRIMEIRA PÁGINA

CLASSIFICADOS veja mais

EMPREGOS

PUBLICAÇÕES LEGAIS

DESTAQUES EMPRESARIAIS

EVENTOS